Processo 5016312-03.2025.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5016312-03.2025.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 10 - Des. Fed. Consuelo Yoshida
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5016312-03.2025.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: MFT TREINAMENTOS CURSOS E PLANEJAMENTO DE EVENTOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO PIMENTEL DA SILVA ORTH - PR54771-A, RODRIGO BEZ BATTI - PR90430-A, VITOR SERENATO - PR81530-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Relatório Trata-se de apelação interposta pela impetrante contra sentença que denegou a segurança, concernente à pretensão de usufruir do benefício previsto no art. 4º da Lei 14.148/2021 até o final do prazo de sessenta meses. Não houve condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009. Em suas razões, a impetrante alega, em síntese: (i) demonstrou a Apelante o caráter oneroso que se submeteu, ao se desenquadrar do regime de tributação do Simples Nacional, que até então lhe era mais vantajoso, adotando a tributação pelo lucro presumido, justamente para se adequar aos requisitos do Perse e usufruir dos benefícios; (ii) As exigências relativas ao CNAE específico, o CADASTUR regular e o impedimento à opção pelo Simples Nacional, são condições suficientes para caracterizar uma “isenção” irrevogável; (iii) O planejamento efetuado, as condutas exercidas e compromissos assumidos pelas empresas em virtude dos benefícios concedidos pelo PERSE revelam outras condições que tornariam incontestável a irrevogabilidade do benefício antes do prazo de 60 meses originalmente fixado; (iv) Ainda, chama atenção o fato de que o próprio legislador reconhece o caráter oneroso do PERSE, ao expressamente mencioná-lo no § 11 do art. 4º da Lei nº 14.148/216, contradizendo a sentença quando afirma que inexiste condição a ser cumprida no caso do PERSE; (v) Não bastasse a manifesta ofensa ao art. 178 do Código Tributário Nacional, ao revogar antecipadamente o benefício fiscal concedido por prazo certo e em função de determinadas condições, a Lei n° 14.859/2024 ofendeu os princípios previstos nos arts. 5º, XXXVI e 37, caput, ambos da Constituição Federal, quais sejam: segurança jurídica, previsibilidade do sistema jurídico, ato jurídico perfeito, direito adquirido, proteção à confiança e boa-fé do contribuinte; (vi) O atingimento do limite máximo fixado de R$ 15 bilhões foi realizado com base em estimativas fiscais, fato este reconhecido pelo próprio Apelado, e não com base em dados consolidados extraídos dos próprios relatórios bimestrais e que representam a realidade; (vii) Não houve a publicação de relatórios bimestrais de acompanhamento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, já que apenas um relatório foi publicado no ano de 2024, sendo que o segundo e último foi publicado em março/2025; (viii) não é razoável que, no decorrer do programa, de maneira súbita, sejam alteradas as regras estabelecidas pelo legislador, passando a revogar o benefício de quem confiou que seria aplicável até 2027, inclusive quando se sujeitou à comprovada condição onerosa de alteração de regime tributário que lhe era mais vantajoso; (ix) a partir do momento que foi publicado o Ato Declaratório, encerrando antecipadamente o PERSE, a modificação acarretou a majoração dos tributos para a Apelante, marco este que deve ser considerado para fins de aplicação do princípio da anterioridade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados