Processo 5016323-97.2024.8.13.0686
TJMG • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
COMARCA DE TEÓFILO OTONI VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Vara de Família e de Sucessões e Ausências da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5016323-97.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela] AUTOR: MARIA GENILDA FERREIRA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALDEIR XAVIER DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. I- RELATÓRIO MARIA GENILDA FERREIRA DE SOUZA, qualificada, propôs ação objetivando a INTERDIÇÃO de VALDEIR XAVIER DE SOUZA, igualmente qualificado, sob o fundamento de que é genitora do interditando, sendo este último portador de ¿transtorno mental e comportamental (CID 10 F1.1)¿ [sic], o que lhe impede a prática dos atos da vida civil. A inicial foi instruída com os documentos. Relatório Médico juntado em Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. Decisão determinando a realização de estudo psicossocial e a nomeação de perito para realização de perícia. Na mesma oportunidade, foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial. Id. nº10365426120. Estudo Psicossocial realizado em Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. Nomeado perito Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público opinou pelo deferimento da curatela provisória Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. Agendada perícia Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de Id. nº XXX.XXX.XXX-XX, foi concedida a curatela provisória e designada a realização da audiência de entrevista. Laudo Pericial Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de entrevista do interditando em Id. n° XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora juntou documentos Ids nº XXX.XXX.XXX-XX, nº XXX.XXX.XXX-XX, nº XXX.XXX.XXX-XX e n10591838180. A Curadoria Especial apresentou impugnação ao pedido Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público apresentou parecer em Id. nº XXX.XXX.XXX-XX, opinando pela nomeação da parte autora como curadora de Valdeir Xavier de Souza, devendo a curatela se restringir à prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. É o relatório. II-FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes os requisitos de existência e pressupostos de validade processual, bem como as condições da ação. O processo comporta julgamento antecipado da lide, pois as partes não requereram outras provas. Passo à análise do mérito. O Código Civil, em seu artigo 1767, inciso I, dispõe que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. O mesmo diploma legal em seu artigo 4º,inciso III, estabelece que: ¿Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; Quanto aos fatos, em resposta aos quesitos que lhe foram formulados, o Médico Perito asseverou que ¿o curatelando apresenta diagnóstico positivo de CID10 F71.1 ¿ Retardo Mental Moderado (comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância e tratamento). Portanto, devido à DEFICIÊNCIA MENTAL, o curatelando não reúne o necessário discernimento para a livre manifestação de vontade e para a prática dos atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo incapaz para sua autogestão e gestão de bens, conforme se vê em Id. nº XXX.XXX.XXX-XX. Consigne-se que a prova pericial supramencionada foi corroborada pelo conteúdo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.