Processo 5016332-74.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016332-74.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FERNANDA DE MENEZES STALLONE CABEDA ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento estudantil (FIES) ajuizada por FERNANDA DE MENEZES STALLONE CABEDA , em face da UNIÃO, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e do BANCO DO BRASIL S.A., em que requer a concessão da tutela de urgência para: "- A suspensão imediata da exigibilidade do crédito educacional vinculado ao seu contrato. - A determinação para que os réus procedam à retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito (Serasa, SPC, CADIN e assemelhados). - A proibição da adoção de medidas coercitivas de cobrança sem a prévia readequação aos parâmetros legais de renegociação." No mérito, requer a declaração do direito de adesão ao programa Desenrola FIES com a redução de até 99% do valor consolidado, ou, subsidiariamente, a aplicação do desconto legal de 12%. Pleiteia, por fim, a condenação solidária dos réus na formalização da renegociação e a declaração de inexigibilidade da cobrança do saldo no seu valor integral. A autora narra, em síntese, que celebrou contrato de financiamento estudantil com o Banco do Brasil para custear o curso de Medicina Veterinária, possuindo atualmente um saldo devedor sem encargos no importe de R$ 52.715,98. Alega que, devido a instabilidades financeiras, tornou-se inadimplente em período anterior a 30 de junho de 2023, o que gerou a negativação de seu nome no valor apontado de R$ 146.276,27. Informa, documentalmente, que foi beneficiária do Auxílio Emergencial no ano de 2021. Sustenta que preenche integralmente os requisitos objetivos previstos na Lei nº 14.375/2022 (Programa Desenrola FIES) para a renegociação da dívida com desconto de até 99%. Contudo, aduz que a instituição bancária ré procedeu com recusa tácita e omissão na via administrativa, obstando a formalização do benefício legal pleiteado. Fundamenta a pretensão na vinculação da instituição financeira aos parâmetros legais e cogentes do programa, na função social do crédito educacional, na teoria do adimplemento substancial e na incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Emenda à inicial no evento 15, EMENDAINIC1 , em atendimento ao despacho do evento 4, DESPADEC1 . É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça. A concessão da tutela de urgência, de caráter excepcional, subordina-se ao preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso concreto, após uma análise detida dos argumentos e dos documentos que instruem a petição inicial, não vislumbro, neste momento processual, a presença da robusta probabilidade do direito necessária para o deferimento da medida pleiteada. A Lei nº 14.719/2023 alterou a Lei nº 10.260/2001 para prever descontos escalonados, aplicáveis apenas a determinadas condições de inadimplência, para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017(art. 5º-A, § 4º), veja-se: Inciso V : Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 vezes, com redução de 100% de juros e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.