Processo 5016333-85.2026.8.08.0048

TJES • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
5016333-85.2026.8.08.0048
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 5016333-85.2026.8.08.0048 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: VINICIUS LEITE FAUSTINO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EDUARDO BITTENCOURT DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1. Trata-se de Queixa-Crime oferecida por Vinicius Leite Faustino em face de Eduardo Bittencourt, imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes de calúnia, difamação e injúria, tipificados nos artigos 138, 139 e 140, com a causa de aumento prevista no artigo 141, §2º, todos do Código Penal. Na peça exordial originária (ID 96203240), o querelante argumentou que, no dia 30/04/2026, o querelado veiculou em um grupo do aplicativo WhatsApp denominado "Pelada Brothers Golaço" uma imagem acompanhada dos seguintes dizeres: "pago R$ 500 por informação desse moleque, porém se alguém souber a localização onde reside, pago R$ 1.000,00, aqui na região de Laranjeiras". Segundo a inicial, tal conduta configurou imputação falsa de crime de furto e estelionato, além de ofensas à reputação, dignidade e decoro. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela rejeição da queixa-crime. Subsidiariamente, requereu a intimação para a emenda da inicial (ID 96768386). Posteriormente, o querelante protocolou nova peça inicial (ID97379940). Ao manifestar-se novamente (ID 98135186), o Ministério Público reiterou integralmente os termos do parecer anterior. É o relatório. DECIDO. A idoneidade da peça de ingresso na ação penal privada exige o estrito cumprimento dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, impondo-se a exposição clara do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. No caso vertente, o querelante capitulou a conduta do querelado, de forma simultânea e cumulativa, nos crimes de calúnia, difamação e injúria. No entanto, a narrativa fática limitou-se a transcrever uma única e idêntica manifestação textual, qual seja, "pago R$ 500 por informação desse moleque...". O querelante não procedeu à indispensável delimitação e individualização de quais termos ou expressões específicas preencheriam os elementos normativos de cada tipo penal invocado. Conforme bem destacado pelo órgão ministerial, a imputação concomitante dos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, sem a individualização dos fatos atribuídos a cada conduta, evidencia fragilidade técnica da peça acusatória, que deixa de delimitar de forma precisa os elementos caracterizadores de cada tipo penal. Ao aglutinar todos os tipos penais sobre uma única frase de busca de localização, sem realizar a subsunção individualizada e pormenorizada, a peça acusatória incorre em inépcia, inviabilizando por completo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo querelado. Ainda, o Parquet apontou uma contradição cronológica insanável, visto que a ação fora proposta em data anterior à suposta ocorrência dos fatos narrados, e destacou a ausência de justa causa decorrente da falta de comprovação da integridade, autenticidade e contextualização do print isolado anexado aos autos (ID 96203240 - Pág. 4 e 5). Não há nos autos a juntada do extrato integral do diálogo, a identificação técnica ou detalhada dos administradores ou integrantes do grupo, tampouco mecanismos que atestem a cadeia de custódia, a integridade ou a origem da referida imagem. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados