Processo 5016370-49.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016370-49.2026.4.04.7100/RS AUTOR : LIVIA TREVIZANI SALES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RS117793) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JOSEANE MARTINS MACIEL TREVIZANI CRISTANI (Pais) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RS117793) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte autora objetiva a concessão de Benefício Assistencial para pessoa com deficiência, indeferido por não atendimento ao critério socioeconômico. Anexada Declaração de Ciência pela autora ( evento 4.1 ). Declinada da competência por este juízo e determinada a remessa dos autos à 25ª Vara Federal de Porto Alegre ( evento 10.1 ). Declinada da competência pelo juízo da 25ª Vara Federal de Porto Alegre ( evento 17.1 ) e determinado o retorno dos autos para esta Vara Federal, suscitando conflito negativo de competência. Vieram os autos conclusos. É o breve resumo até o momento. Decido. 1. DA COMPETÊNCIA: Verifica-se que, de fato, a acusação de prevenção foi ocasionada por estar mãe da menor associada ao polo ativo e, por conseguinte, aos registros de dependência do sistema, bem como por serem nomes similares, gerando uma confusão processual que não subsiste após análise pormenorizada. Portanto, em estrita observância ao último despacho referido, acolho a competência para o processamento e julgamento da demanda. 2. Defiro o benefício da justiça gratuita. 3. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 4. Determino a realização de perícia socioeconômica. Considerando os termos do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remetam-se os autos à respectiva Central de Perícias, devendo a perícia socioeconômica ser realizada de forma PRESENCIAL com Assistente Social , observando-se os delineamentos abaixo. Da designação de perícia socioeconômica. - O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, em havendo, bem como os formulados pelo Juízo, de forma fundamentada. Eis os quesitos do Juízo: a) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do(a) autor(a)? Especificar o nome, a idade, estado civil dos componentes e a relação de parentesco com o(a) autor(a). b) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante, e qual a renda da família como um todo? b.1) Há comprovação documental da renda declarada pelo grupo familiar? Quais os documentos apresentados e qual valor comprovado? c) Quem assegura a subsistência do(a) autor(a)? d) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios. e) O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? f) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte, telefone? g) Em que condições materiais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos…
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