Processo 5016379-49.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016379-49.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5016379-49.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN BRUNO MOURA DE LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN RODNITZKY - ES19011, KATHERINE RODNITZKY NUNES - ES10395 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ALLAN BRUNO MOURA DE LIMA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. Alega a parte autora que contratou o serviço de transporte aéreo junto à requerida, sob o voo partindo de Vitória/ES com destino ao Rio de Janeiro/RJ no dia 06/04/2026, com decolagem prevista para as 06:20, com fins profissionais. Sustenta que, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendido pelo atraso injustificado do voo por motivos de manutenção da aeronave, sendo a decolagem remanejada primeiramente para as 14:00 e, posteriormente, para as 14:45. Afirma que o adiamento excessivo esvaziou completamente a utilidade da viagem para aquele dia, visto que perderia compromissos profissionais urgentes, razão pela qual solicitou a remarcação da passagem para o dia seguinte (07/04/2026). Argumenta que a viagem inútil ao aeroporto no dia 06/04/2026 lhe gerou um custo desnecessário de transporte via aplicativo (Uber) na quantia de R$ 16,10 (dezesseis reais e dez centavos). Destaca que a conduta da ré caracteriza evidente falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), submetendo o consumidor a severo desvio produtivo e perda do tempo útil, além de violação aos seus direitos da personalidade. Sustenta ainda a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Por fim, requer a inversão do ônus da prova, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 16,10 (dezesseis reais e dez centavos) a título de reparação por danos materiais, bem como a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. Em sua contestação, a parte requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A. alegou, preliminarmente, a necessidade de retificação do polo passivo para constar a denominação correta da operadora do serviço; o defeito de representação por ausência de procuração assinada; a incorreção no valor da causa; e a falta de interesse de agir ante a ausência de tentativa prévia de conciliação administrativa. No mérito, alegou que o atraso na decolagem decorreu da necessidade premente de manutenção não programada e readequação da malha aérea por motivos de segurança do voo, o que configuraria hipótese de força maior e fortuito externo, a afastar a responsabilidade civil nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Em reforço, argumenta a prevalência das normas especiais de aviação civil e das resoluções da ANAC sobre o Código de Defesa do Consumidor. Sustenta ainda que prestou a assistência material cabível e que o mero atraso e remarcação de voo não ensejam dano moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de prejuízo extraordinário que não restou demonstrado nos autos, descabendo também o ressarcimento dos danos materiais pleiteados. Por fim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados