Processo 5016389-45.2026.8.24.0090
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016389-45.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE : SALETE MARLENE CADORE ADVOGADO(A) : ANELISE SIMAS GRAMS (OAB SC031918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DE SANTA CATARINA ( evento 9, IMPUGNAÇÃO1 ), na qual alega, em síntese: a) o descabimento da justiça gratuita concedida à exequente, diante de remuneração superior a três salários mínimos; b) excesso de execução quanto aos valores originais, sustentando que o reflexo do abono de permanência no décimo terceiro salário já é pago administrativamente, de modo que somente seria devido o reflexo no terço constitucional de férias dos exercícios de 2022 a 2024, excluídas as férias de 2021; e c) excesso nos consectários legais, por suposta inobservância dos critérios de atualização monetária e juros fixados no título executivo. Aponta como valor incontroverso R$ 1.827,57. Intimada ( evento 10, ATOORD1 ), a parte exequente apresentou resposta à impugnação ( evento 14, MANIF IMPUG1 ), na qual refuta integralmente os argumentos do Estado, sustentando que a rubrica "ABONO DE PERMANÊNCIA DE 13 SAL" constante dos demonstrativos de pagamento não corresponde ao reflexo do abono na base de cálculo do décimo terceiro salário, mas sim ao próprio abono de permanência decorrente da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário. Requer a total improcedência da impugnação, com a condenação do Estado em multa por litigância de má-fé. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O ente executado requer a revogação do benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que a remuneração da exequente supera o patamar de três salários mínimos, o que, a seu ver, afastaria a condição de hipossuficiência econômica. A pretensão não merece acolhimento. Nos Juizados Especiais, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09, circunstância que, por si só, esvazia o interesse prático do pedido formulado pelo impugnante. REJEITO , pois, o pedido de revogação da justiça gratuita. O Estado sustenta que nada é devido à exequente a título de reflexo do abono de permanência no décimo terceiro salário, porquanto tal verba já seria paga administrativamente, conforme a rubrica "ABONO DE PERMANÊNCIA DE 13 SAL" constante dos demonstrativos de pagamento do 13º salário ( evento 9, OUT4 ). A impugnação, nesse ponto, não prospera. Da análise minuciosa das fichas financeiras acostadas aos autos, tanto as juntadas pela exequente ( evento 1, FINANC5 ) quanto as apresentadas pelo próprio Estado ( evento 9, OUT2 ), constata-se que a rubrica "01-1914 ABONO DE PERMANÊNCIA DE 13 SAL" não corresponde ao reflexo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina. Trata-se, em verdade, do próprio abono de permanência decorrente da incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do décimo terceiro salário. A distinção é relevante e se comprova pela própria documentação trazida pelo impugnante. O abono de permanência, por definição constitucional, equivale ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor. Quando a folha do décimo terceiro salário é processada, incide sobre ela contribuição previdenciária (rubrica "05-0944 IPREV FUNDO SC SEGURO 13"), sendo creditado ao servidor, em contrapartida, o abono de permanência correspondente a essa contribuição (rubrica "01-1914 ABONO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.