Processo 5016389-68.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 5016389-68.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GERVANO ROCHA NASCIMENTO COATOR: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA/ES DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GERVANO ROCHA NASCIMENTO, alegando suposto constrangimento ilegal causado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA que indeferiu pedido de revogação da prisão preventi
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