Processo 5016400-25.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5016400-25.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO STANGE VENTURIM, RAVANE DE NADAI TAMANINI Nome: RODOLFO STANGE VENTURIM Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, casa 6, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-770 Nome: RAVANE DE NADAI TAMANINI Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, casa 6, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-770 Advogados do(a) AUTOR: LUCAS GUGLIELMELLI LOPES - MG158240, MARIANNA BEDRAN MASSOTE - MG169680, MATHEUS GUGLIELMELLI LOPES - MG169362, STEFANIA VENTURIM LOPES - ES14591 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Rua Ática, - de 483/484 ao fim, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RODOLFO STANGE VENTURIM, e RAVANE DE NADAI TAMANINI em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A e TAM LINHAS AÉREAS S.A. Os autores narram que, no dia 29/03/2026, retornavam de uma viagem comemorativa em voo operado pela requerida GOL (Voo G3 1388), partindo de Guarulhos/SP com destino a Vitória/ES. O voo foi cancelado após os passageiros permanecerem cerca de três horas em solo dentro da aeronave, em virtude de uma intercorrência operacional envolvendo outro avião na pista do aeroporto. Sustentam que houve falha na reacomodação. Diante de problemas sistêmicos na GOL, os bilhetes foram endossados para voo operado pela corré TAM (LATAM – Voo LA3222). Contudo, após realizarem o check-in e despacharem as bagagens de mão, a autora Ravane foi impedida de embarcar no momento do acesso à aeronave por erro de sistema. O autor Rodolfo embarcou normalmente e constatou que o assento da esposa permaneceu vazio. A coautora foi realocada apenas em voo posterior, sofrendo separação forçada do casal e atraso de quase 24 horas no retorno, o que resultou na perda de um dia de trabalho para ambos. Pugnam pela condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. A ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM) contestou arguindo preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e impugnação à justiça gratuita. No mérito, alega culpa exclusiva de terceiro (GOL), ausência de ato ilícito próprio e inexistência de comprovação documental dos prejuízos materiais e extrapatrimoniais, sustentando tratar-se de mero aborrecimento cotidiano. A ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. contestou requerendo a suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF. Suscitou preliminares de vício de representação (procuração sem assinatura) e carência de ação por falta de interesse de agir (ausência de pretensão resistida na via administrativa). No mérito, aduz excludente de responsabilidade por caso fortuito/força maior decorrente da paralisação da pista, prestação de assistência devida e…
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