Processo 5016400-89.2023.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5016400-89.2023.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016400-89.2023.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar pedido de penhora sobre salário, formulado pela CEF no  evento 114, PET1 , sob o fundamento de que a parte executada recebeu a quantia de  R$ 222.131,99 (duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e um reais e noventa e nove centavos) no período de um ano, de acordo com o extrato INFOJUD anexado aos autos, e que possui salário mensal à medida que está vinculada à Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS. Vieram os autos conclusos. Passa-se à decisão. Acerca da impenhorabilidade de valores, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região consolidou entendimento no sentido de que a penhora em folha de pagamento da remuneração ou do salário daquele que expressamente autoriza o desconto, em que pese não estar dentre as hipóteses excepcionais previstas no § 2º do art. 833 do CPC, não viola a impenhorabilidade assegurada no inciso IV do mesmo dispositivo. Para legitimidade da medida, contudo, é necessário observar, como limite máximo, a margem consignável de 30% (trinta por cento) e haver comprovação, em concreto, de que eventuais descontos não acarretarão prejuízo à subsistência digna do devedor e de sua família.  Nesse sentido o seguinte precedente da Corte Regional, verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIOS/PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Sobre a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC (antigo 649, IV, do CPC/73), nota-se que vem se consolidando no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é cabível a mitigação da vedação legal da penhora quando constatada a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família, além dos casos previstos no § 2º do referido artigo (prestação alimentícia e importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais). 2. Esta Turma vem admitindo a penhora em folha de pagamento de remuneração/salário, observado o limite legal (margem consignável),  quando o(a) devedor(a) anuiu com o desconto no contrato , desde que a constrição do valor não afete a sua subsistência digna 3. Tendo em conta a Teoria do Mínimo Existencial e que, embora se admita, em casos excepcionais, a penhora de verba salarial, a impenhorabilidade dos salários/proventos continua a ser a regra estabelecida no Código de Processo Civil, no caso, deve ser obstada a penhora , sob pena de afetar a subsistência mínima da executada.   (TRF4, AG 5012354-80.2024.4.04.0000, 4ª Turma, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, julgado em 31/07/2024) [Grifou-se] Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça assim ponderou: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA . PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados