Processo 5016410-69.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016410-69.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5016410-69.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULCE MIRANDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS - ES27590, MARIA REGINA MONJARDIM GUASTI MENEZES - ES36587 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 24/04/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95115954 Petição Inicial Petição Inicial 26041416351426500000087308240 95115968 DOC 01 Documento de comprovação 26041416351523200000087308254 95115971 DOC 02 Documento de comprovação 26041416351629700000087310007 95115977 DOC 03 Documento de comprovação 26041416351730100000087310013 95115994 DOC. 04 Documento de comprovação 26041416351848800000087310030 95115998 DOC. 05 Documento de comprovação 26041416351975400000087310034 95116002 DOC 06 Documento de comprovação 26041416352068100000087310038 95117157 DOC. 07 Documento de comprovação 26041416352172800000087310043 95432301 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042213510272200000087597469

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