Processo 5016411-23.2025.8.13.0518
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5016411-23.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: JESSICA SIQUEIRA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL E OESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE RS/SC CPF: 87.780.268/0001-71 Trata-se de embargos à execução opostos por Jéssica Siqueira Silva em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Norte do Rio Grande do Sul e Oeste de Santa Catarina – Sicredi Norte RS/SC, por dependência aos autos da execução de título extrajudicial nº 5021425-22.2024.8.13.0518. A embargante requereu, inicialmente, os benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, alegou, em síntese, a nulidade do aval prestado na Cédula de Crédito Bancário nº C461203835, sob o fundamento de ausência de outorga conjugal, nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil. Sustentou, ainda, que a garantia foi prestada em benefício exclusivo da empresa de seu então cônjuge, sem qualquer proveito próprio, e que sua manifestação de vontade estaria maculada por vício de consentimento, em razão de coação psicológica e do contexto de violência doméstica vivenciado à época da contratação. Aduziu, também, a irregularidade da conduta da instituição financeira ao não conferir seu estado civil e ao qualificá-la como solteira no instrumento contratual, bem como a abusividade de cláusulas contratuais relativas à capitalização de juros e às taxas remuneratórias. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, requerendo, ao final, a procedência dos embargos para declarar a inexigibilidade da obrigação em relação à sua pessoa. Regularmente intimada, a embargada apresentou impugnação, sustentando a regularidade do título executivo, a validade do aval prestado, a inexistência de vício de consentimento e a legalidade dos encargos contratuais. Alegou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie, por se tratar de relação entre cooperativa e cooperado e de operação destinada ao exercício de atividade empresarial, pugnando pela improcedência dos embargos. Em réplica, a parte embargante refutou os argumentos da parte embargada e reiterou os respectivos feitos. Não houve garantia do juízo. O pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos foi indeferido, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, prosseguindo a execução em seus regulares termos. Vieram os autos conclusos para julgamento, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Fundamento e decido. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a controvérsia é eminentemente documental e o feito se encontra suficientemente instruído. Os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de produção de outras provas. Na forma disposta pelo art. 4º do CPC, atribui-se ao Poder Judiciário o dever de razoabilidade na duração do processo e a satisfatividade na prestação jurisdicional, sendo esta meta do CNJ 2021 (XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário). I – Da delimitação do objeto O objeto da presente demanda reside na análise da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.