Processo 5016418-57.2019.4.03.6105

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5016418-57.2019.4.03.6105
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 01 - Des. Fed. David Dantas
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5016418-57.2019.4.03.6105 RELATOR: DAVID DINIZ DANTAS APELANTE: CARLOS ODONI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843-S ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS DIOGO SANTIN - SC65646-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GREGORIO DE SOUSA - MG136014-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SERGIO SENDER - RJ33267-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL JACOMELLI HUDLER - SP350242-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LAHYLA GOMES SITE ADVOGADO do(a) APELANTE: DIMITRIA TEIXEIRA DE MELLO - RJ200841-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., CARLOS ODONI ADVOGADO do(a) APELADO: GREGORIO DE SOUSA - MG136014-A ADVOGADO do(a) APELADO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496-A ADVOGADO do(a) APELADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607-A ADVOGADO do(a) APELADO: SERGIO SENDER - RJ33267-A ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL JACOMELLI HUDLER - SP350242-A ADVOGADO do(a) APELADO: LAHYLA GOMES SITE ADVOGADO do(a) APELADO: DIMITRIA TEIXEIRA DE MELLO - RJ200841-A ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826-A ADVOGADO do(a) APELADO: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843-S ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS DIOGO SANTIN - SC65646-A DECISÃO VISTOS. A parte autora ajuizou a presente ação em face do Caixa Econômica Federal, objetivando, em síntese, a reparação de danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção em imóvel financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I - Recursos FAR. Juntou documentos. Justiça gratuita. A sentença proferida julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em obrigação de fazer, consistente na realização dos reparos necessários à eliminação dos vícios de construção, conforme laudo pericial de (revestimento cerâmico de piso e de parede), devendo ser iniciados os reparos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do trânsito em julgado desta decisão, sendo a data da conclusão dos reparos fixada em 90 (noventa) dias após o seu início. Condenou as rés ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor da autora, no importe de 10% do valor do proveito econômico obtido, a teor do art. 85, § 2ºc/c art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apelação da parte autora aduzindo que a indenização deve ser em pecúnia, a caracterização do dano moral e a fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa a partir da citação. Apelação da CEF em que defende, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e, no mérito, a decadência, prescrição e a litigância de má-fé, a inexistência de danos materiais por vícios construtivos e inexistência de obrigação solidária. Apelação de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. aduzindo preliminarmente a advocacia predatória e a inépcia da petição inicial e, no mérito, a decadência, prescrição, que a sentença é extra petita ao definir a obrigação de fazer, que o laudo pericial é incompleto e a ausência de vícios construtivos. Requer subsidiariamente, a condenação em verbas sucumbenciais sobre o valor da indenização. Com…

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