Processo 5016424-52.2025.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5016424-52.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JONATAN CHAVES AZANHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por JONATAN CHAVES AZANHA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A O autor relata que, no dia 23/08/2024, embarcou em voo operado pela ré com destino final em Uberlândia/MG, possuindo conexão prevista no Aeroporto de Confins/MG. Alega que, após horas de espera na conexão, o voo foi cancelado sob a justificativa de que a tripulação havia excedido a jornada máxima de trabalho. Sustenta que foi reacomodado apenas no dia seguinte, às 12h25, tendo enfrentado falha grave na assistência material, consistente no fornecimento de alimentação precária ("pizza gelada") e ausência de jantar na hospedagem fornecida. Diante dos transtornos, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 . A companhia aérea ré apresentou contestação na qual não nega o cancelamento do voo, mas sustenta que o evento decorreu da necessidade de manutenção não programada na aeronave. Argumenta que tal situação configura caso fortuito, apto a excluir sua responsabilidade civil nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica. Afirma, ainda, que prestou toda a assistência material devida ao passageiro, incluindo hospedagem, transporte e alimentação, conforme registros de suas telas sistêmicas, pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais . Houve a realização de audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a qual restou infrutífera. Posteriormente, em audiência de instrução e julgamento ocorrida em 25 de março de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX), as partes dispensaram a produção de depoimentos pessoais e não houve o requerimento de oitiva de testemunhas, tendo sido encerrada a instrução processual. Decido. DA QUESTÃO DE ORDEM: DA REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL (TEMA 1.417/STF) Antes de ingressar na análise do mérito propriamente dito, cumpre enfrentar o requerimento de suspensão nacional da tramitação do processo formulado pela companhia aérea ré conforme petição de ID XXX.XXX.XXX-XX . A demandada sustenta que a matéria discutida nestes autos estaria abrangida pela determinação de suspensão exarada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, que deu origem ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Tal tema visa definir se a responsabilidade civil das transportadoras aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos casos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Entretanto, após detida análise das balizas fixadas pelo STF para a referida controvérsia, verifico que o caso em tela não se amolda à hipótese de suspensão, impondo-se a aplicação da técnica do distinguishing (distinção), prevista no art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil. Isso porque a ordem de suspensão nacional exarada no Tema 1.417/STF restringe-se às ações que versem sobre a responsabilidade civil motivada exclusivamente por caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.