Processo 5016440-21.2024.8.21.0022
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016440-21.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE : FABIO FERNANDO RODRIGUES FERNANDES ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA (OAB RS048014) DESPACHO/DECISÃO RH Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Fábio Fernando Rodrigues Fernandes em face de Michelle Costa da Rosa e Márcio da Rosa , com fundamento na sentença proferida nos autos do processo de conhecimento nº 5039753-79.2022.8.21.0022, por meio da qual foi imposta condenação solidária ao pagamento da quantia de R$ 8.443,50 ( evento 1, TIT_EXEC_JUD3 ) e ( evento 1, PARECER4 ). Desta feita, o processo de conhecimento foi ajuizado pelo autor em face de Márcio da Rosa e Michele Costa da Rosa, conforme consta expressamente da petição inicial daquele feito e da sentença. Instaurada a presente fase executiva, a parte credora requereu a penhora de ativos bancários do executado Márcio, informando o CPF XXX.XXX.XXX-XX. Ao examinar o requerimento verificou-se, mediante consulta ao sistema, que o CPF informado, XXX.XXX.XXX-XX, pertence a pessoa identificada como Marcio Pedroza Crioucillo , nome completamente distinto daquele que figura como réu na ação de conhecimento e como executado neste cumprimento de sentença, qual seja, Márcio da Rosa . Diante dessa incongruência, foi determinada a intimação do credor para prestar esclarecimentos. Em resposta, o exequente informou que o CPF indicado, de fato, pertence ao réu do processo, porém esclareceu que o nome correto da pessoa que participou da relação jurídica subjacente à demanda é MARCIO PEDROZA CROUCILLO, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, requerendo, ainda, a retificação da autuação, além de reiterar o pedido de penhora via SISBAJUD. Assim, conforme se extrai dos autos do processo de conhecimento nº 5039753-79.2022.8.21.0022, a ação foi proposta pelo autor em face de Márcio da Rosa , sem qualquer indicação de CPF ou outros dados qualificativos que permitissem a identificação precisa dessa pessoa. A sentença condenatória, por sua vez, foi proferida em face de Márcio da Rosa . Ocorre que, agora, na fase de cumprimento de sentença, o próprio exequente reconhece expressamente que a pessoa que ele pretende executar, e que, segundo alega, seria o verdadeiro devedor, não se chama Márcio da Rosa , mas sim MARCIO PEDROZA CROUCILLO, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX. Trata-se, portanto, de nomes completamente distintos, sem qualquer semelhança que pudesse indicar mero erro material ou equívoco ortográfico de fácil identificação. Assim, considerando que o processo civil brasileiro é estruturado sobre o princípio da identidade das partes, segundo o qual a sentença produz efeitos apenas em relação às pessoas que efetivamente participaram da relação processual, a sentença condenatória, como título executivo judicial, vincula exclusivamente as partes que figuraram no processo de conhecimento, e somente em face dessas pessoas pode ser instaurado o cumprimento de sentença. Assim sendo, a sentença proferida nos autos do processo nº 5039753-79.2022.8.21.0022, que condenou solidariamente Márcio da Rosa e Michele Costa da Rosa ao pagamento da quantia de R$ 8.443,50 somente pode ser executada em face das pessoas que nele figuram como condenadas. Desta forma, considerando que Marcio Pedroza Croucillo, CPF XXX.XXX.XXX-XX, não consta da petição inicial do processo de conhecimento, não consta da sentença, não consta do dispositivo condenatório e não consta de nenhum ato processual praticado naquele feito, não existe título executivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.