Processo 5016455-62.2025.8.13.0479
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5016455-62.2025.8.13.0479 AUTOR: JAMIL FRANCISCO DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 Vistos, etc. Jamil Francisco de Paula propôs a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de Banco AGIBANK S.A.. Narrou ter constatado desconto mensal de R$ 339,50 (trezentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) em seu benefício previdenciário desde setembro de 2024, referente ao contrato de migração/portabilidade nº 1515042261, o qual afirma não ter solicitado nem contratado. Afirmou desconhecer a origem do desconto e a existência de qualquer relação jurídica com o requerido. Sustentou a ilicitude da contratação por ausência de assinatura eletrônica avançada ou qualificada exigida pela Nota Técnica DRN/001/2022 da Dataprev e pela IN INSS nº 138/2022, sem as quais a averbação consignada não é válida. Com estas razões, o requerente pede: (a) gratuidade da justiça; (b) declaração de inexistência de relação jurídica referente ao contrato de migração/portabilidade nº 1515042261; subsidiariamente, declaração de nulidade do referido contrato (art. 166, IV, do Código Civil); (c) condenação do requerido à restituição em dobro de todos os descontos realizados no benefício previdenciário até o trânsito em julgado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; subsidiariamente, restituição simples; e (d) indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O requerido apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo as seguintes preliminares: (i) defeito de representação por procuração genérica; e (ii) ausência de comprovante de residência válido em nome do autor. No mérito, sustentou que o contrato nº 1515042261 corresponde ao contrato nº 1500392795, firmado originalmente com o Banco BRB — Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e posteriormente cedido ao requerido; que o contrato foi formalizado digitalmente em 27/08/2024, com validação biométrica; que o valor de R$ 440,90 teria sido creditado em conta de titularidade do requerente (Banco 389, Agência 1, Conta nº 0010209523), conforme tela sistêmica de ID XXX.XXX.XXX-XX; e que a selfie do contratante foi juntada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Requereu, subsidiariamente, a compensação do valor eventualmente creditado na conta do autor em caso de declaração de inexistência do contrato. O requerente apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhada dos relatórios de inautenticidade emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), do registro do site do BRB inacessível para validação do endosso (ID XXX.XXX.XXX-XX), da autenticação gerada pelo aplicativo Confia (ID XXX.XXX.XXX-XX) e de documentos complementares (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de instrução e julgamento realizada conforme ata de ID XXX.XXX.XXX-XX. Ao final, o requerido formulou pedido de expedição de ofício ao Banco Mercantil para confirmar o crédito de R$ 440,90 na conta do autor em 27/08/2024. O autor se opôs ao pedido, alegando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.