Processo 5016455-92.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5016455-92.2026.4.04.0000/PR AGRAVANTE : PEDRO HENRIQUE ANTUNES SOBRINHO ADVOGADO(A) : BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Pedro Henrique Antunes Sobrinho contra decisão proferida em mandado de segurança, que indeferiu o pedido liminar para determinar sua alocação em uma das vagas ociosas para médicos inscritos no Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB). Sustenta que a manutenção da decisão agravada viola o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal, pois o Módulo de Acolhimento e Avaliação envolve altos custos operacionais já suportados pela União, os quais não são reduzidos com a ociosidade de vagas, de modo que a negativa de participação da agravante, mesmo disposta a arcar com suas próprias despesas de deslocamento e hospedagem, implicaria desperdício de recursos públicos e redução da capacidade de atendimento do programa. Aduz que a ausência de inserção na turma atual implica a perda da oportunidade de capacitação e de alocação neste ciclo, podendo obrigá-lo a aguardar novo chamamento incerto, o que configuraria prejuízo irreparável à carreira profissional, à subsistência e à efetividade da tutela jurisdicional, pois eventual reconhecimento tardio do direito não produziria resultado útil diante da conclusão do curso e da distribuição das vagas. Requer seja deferida antecipação de tutela recursal. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 1.019, I, do CPC/2015: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Para a concessão de medida liminar, é preciso que estejam presentes a aparência do bom direito e a urgência, nos termos do art. 7.º, III, da Lei n. 12.016/2009. A decisão agravada foi proferida no processo 5008020-75.2026.4.04.7002/PR, evento 4, DESPADEC1 : "(...) Decido. O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei n. 12.871/13, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). A respeito da oferta de vagas no Programa, a referida lei preceitua o seguinte: Art. 13. É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. § 1º A seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observarão a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, inclusive os aposentados; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior. § 2º Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se: I - médico participante: médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e II - médico intercambista: médico formado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.