Processo 5016475-94.2026.8.24.0064

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016475-94.2026.8.24.0064
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016475-94.2026.8.24.0064/SC AUTOR : ALESSANDRA DE ANDRADE ARAUJO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CRISPIM (OAB SC073660) ADVOGADO(A) : SCHIRLEY DOS SANTOS PEREIRA (OAB SC030961) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória. Trata-se de " ação declaratória de inexigibilidade parcial de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais " ajuizada por ALESSANDRA DE ANDRADE ARAUJO  em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e ICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na qual se requer, liminarmente, a exclusão do nome da Requerente dos cadastros de proteção ao crédito. Vieram os autos conclusos para deliberação.  É o relato que basta. Passo a decidir.  I.  Os requisitos para o deferimento de tutela de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, seja a tutela antecipada ou cautelar, são a probabilidade do direito alegado ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Ainda, na forma do § 3º desse mesmo dispositivo, a medida não deve ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, inexistindo elementos indene de dúvidas que indiquem a probabilidade do direito alegado ou o risco na demora do provimento, não é caso de deferimento da liminar requerida.  Sabe-se que  “[...] a concessão de tutela antecipatória, conforme delineamento insculpido no caput do art. 273, do CPC, requer do autor a demonstração probatória hábil a infundir no espírito do julgador muito mais do que simples plausibilidade respeitante às suas alegações ensejadoras da pretensão emergencial, qual seja, a percepção de verossimilhança (quase-verdade), em razão de seus efeitos que serão produzidos no mundo fático, de natureza satisfativa, à medida que viabilizará ao postulante, em termos práticos, nada obstante em caráter provisório, exatamente aquilo que ele pretende (total ou parcialmente) com a demanda e que seja conferido ao final definitivamente”  (FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 4. Tomo I. RT: 2001, p. 187). De tal sorte, não evidenciado o preenchimento dos requisitos autorizadores, o pedido em sede de cognição sumária não comporta deferimento.  Nesse sentido: " O artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 exige para a concessão da tutela de urgência a presença cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo que a ausência de qualquer dos requisitos referidos obsta a referida pretensão. " (STJ - RCD na AR 5879/SE. Primeira Seção. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 08.11.2016). Alegou a parte autora que celebrou contrato de locação residencial garantido por seguro fiança e que, no curso da locação, o imóvel passou a apresentar graves problemas estruturais, como goteiras e infiltrações, sem que houvesse reparo pelas rés. Sustentou que, ao término da locação, foram imputados valores elevados a título de pintura interna e externa, os quais reputa indevidos, por configurarem desgaste natural ou decorrerem de vícios estruturais do imóvel. Para reforçar sua alegação, argumentou que a cobrança viola o art. 23, III, e art. 45 da Lei do Inquilinato, bem como que a negativação de seu nome, realizada pela seguradora com base em débito parcialmente inexigível, configura ato ilícito indenizável. Sustentou ainda que sofreu prejuízos em razão da inscrição em cadastros restritivos, com abalo de crédito e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados