Processo 5016487-67.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri Processo nº 5016487-67.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de ABELDO QUEIROZ DE LIMA, já qualificado, tendo-o como incurso no art. 121-A, §1º, I, II e §2º, III, c/c Art. 14, II, ambos do Código Penal, c/c Lei 11.340/06. Narra a denúncia que (movimentação 69, folhas 320-327): “No dia 10 de janeiro de 2026, por volta das 19h20, em via pública, especificamente na Avenida C, Residencial Alfa, Condomínio Golden Park, Goiânia-GO, ABELDO QUEIROZ DE LIMA, com inequívoco animus necandi, tentou matar Niagra Borges de Brito, mediante golpes de arma branca (faca apreendida)[1], que lhe causou ferimentos provocados por instrumento de ação cortante no braço esquerdo e hipocôndrio esquerdo (região superior do abdômen - evento n.º 49, arquivo 46, fls. 259/260 - PDF), apenas não consumando o delito, em razão de circunstancias alheias à sua vontade, consistentes na pronta intervenção dos policiais que se encontravam próximos ao local dos fatos, bem como no imediato socorro prestado à vítima. Conforme apurado, na data dos fatos, por volta das 19h20, ABELDO QUEIROZ DE LIMA dirigiu-se à portaria do condomínio onde reside a vítima, sua ex-companheira, com a finalidade de buscar seus filhos menores. Ao chegar ao local, o autor visualizou a vítima Niagra portando uma mochila, acompanhada de sua filha Nayara, ocasião em que a questionou acerca de seu destino. Após ser informado de que a vítima sairia do local, o denunciado solicitou que esta levasse consigo o filho Benício, que se encontrava em intenso choro, tendo a vítima recusado o pedido e se dirigido ao veículo de transporte por aplicativo (Uber). Nesse momento, movido por sentimento de ciúmes e posse, por suspeitar que a vítima iria se encontrar com outro homem, ABELDO retornou ao seu veículo, de onde apanhou uma faca, dirigindo-se em seguida até onde se encontrava a vítima ocasião em que desferiu dois golpes contra ela, atingindo-lhe o braço esquerdo e a região abdominal superior. Em seguida, a equipe de uma viatura policial que se encontrava nas proximidades do local interveio de imediato, logrando conter o denunciado, que ainda tentou resistir à prisão. Posteriormente a vítima foi encaminhada ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugol) onde foi socorrida e recebeu o tratamento adequado em razão dos ferimentos produzidos por faca, sofridos nas regiões do braço esquerdo e abdômen conforme consta em Laudo de Exame de Corpo de Delito "Lesões Corporais" (evento n.º 49, arquivo 46, fls. 259/260 - PDF) Quanto à motivação, verifica-se que o denunciado desferiu dois golpes de arma branca contra a vítima movido por sentimento de posse e ciúmes, em razão de sua ex-companheira encontrar-se em novo relacionamento amoroso. Esta circunstância evidencia o menosprezo e a discriminação à condição de mulher, notadamente porque o próprio acusado afirmou que "ainda ama muito Niagra", revelando inconformismo com o término da relação e com a autonomia afetiva da vítima. Outrossim, a conduta foi perpetrada em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que vítima e acusado mantiveram relacionamento por aproximadamente 12 (doze) anos, sendo o crime praticado, ainda, na presença dos descendentes da vítima.” ABELDO foi preso em flagrante, sendo sua prisão convertida em preventiva em sede de audiência de custódia no…
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