Processo 5016497-84.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5016497-84.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DIEGO OLIVEIRA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o DIEGO OLIVEIRA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, art. 330 e art. 333, ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 19h00min, na rua Capivari/rua Itapemirim, bairro Serra, Belo Horizonte/MG, o denunciado DIEGO OLIVEIRA SILVA, após adquirir, trazia consigo, visando fornecer a terceiros 40 (quarenta) barras de Cannabis sativa L. (“maconha”) prensada, pesando 27.700 g (vinte e sete mil e setecentos gramas) e 20 (vinte) barras de Cannabis sativa L. (“maconha”) prensada, pesando 14.300 g (quatorze mil e trezentos gramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, também, que, no mesmo dia, hora e local, o denunciado DIEGO OLIVEIRA SILVA prometeu vantagem indevida a funcionário público (policial militar), para determiná-lo a omitir ato de ofício, isto é, não o prender em flagrante delito. Consta, ainda, que, no mesmo dia, hora e local, o denunciado DIEGO OLIVEIRA SILVA desobedeceu a ordem legal de funcionário público. Segundo consta dos autos, nas condições de tempo e lugar acima descritas, durante o turno de serviço, a guarnição ROTAM, composta pelo Sargento Gama, Cabo Henrique, Cabo Farley e Soldado Henrique Ramos, recebeu informações de um indivíduo, morador do bairro Alto Vera Cruz, que solicitou anonimato por temer represálias. O denunciante relatou que um homem de nome Diego, também residente no bairro Alto Vera Cruz, realizaria uma transação comercial de grande quantidade de drogas ilícitas no início da noite do dia 14 de janeiro de 2026, no bairro Serra, precisamente na rua Capivari, utilizando um veículo Ford Ka de cor branca. Os dados colhidos pela equipe policial foram repassados à equipe de inteligência do Batalhão ROTAM, a qual, ao constatar que tanto o bairro Alto Vera Cruz quanto o local apontado como ponto de transação de entorpecentes são áreas de atuação de diversas organizações criminosas ligadas ao comércio ilícito de drogas, optou por orquestrar uma operação de vigilância. No decorrer da vigilância policial na rua Capiravi, por volta das 19 horas, os agentes observaram que um veículo Ford Ka branco, placas RFU-5I55, estacionou próximo ao número 230 do referido logradouro. Em seguida, um indivíduo desembarcou, caminhou em direção à esquina e passou a manusear um aparelho celular, como se conversasse com alguém, ao mesmo tempo em que olhava constantemente para os lados, aparentando estar em estado de apreensão. Diante da correspondência entre o veículo observado e aquele mencionado na denúncia, bem como da atitude suspeita do indivíduo, os agentes de inteligência solicitaram a abordagem pela equipe ostensiva. Durante a abordagem, o suspeito virou-se de costas para a equipe policial, não acatou a ordem para colocar as mãos na cabeça e, de forma abrupta, levou as mãos à altura da cintura. Diante…
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