Processo 5016505-03.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016505-03.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Processo nº: 5016505-03.2025.8.08.0035 REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PELISSARI REQUERIDO: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE. II-FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado do feito De plano, cumpre salientar que o feito tramitou regularmente, que se evidencia desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento e que é dispensável a produção de demais provas, dada a suficiência dos elementos de convicção colhidos a partir da análise da prova documental acostada. Por tal motivo, constatando que o feito está a exigir imediata deliberação, passo a julgá-lo antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Não se oblitere, ademais, que, acaso presentes "as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder." (REsp n. 2832-RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Impõe-se o reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), cuja finalidade consiste na tutela da parte vulnerável na relação de consumo. A parte autora ostenta a qualidade de consumidora, ao passo que a parte ré, independentemente de sua natureza ou do serviço ofertado, qualifica-se como fornecedora, sujeita à responsabilidade objetiva pelos danos oriundos de sua atividade, à margem de demonstração de culpa. Evidencia-se a vulnerabilidade da parte autora sob os prismas econômico, técnico e informacional, em razão da assimetria estrutural própria das relações de consumo. Tal contexto autoriza a incidência do art. 6º, VIII, do diploma consumerista, com inversão do ônus probatório quando presente verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, conforme as regras ordinárias da experiência. Configurado qualquer desses pressupostos, impõe-se a redistribuição do encargo probatório, em consonância com o sistema protetivo instituído pela legislação especial. III- MÉRITO A controvérsia cinge-se em verificar a legalidade do cancelamento de pedido efetuado pela parte autora junto à plataforma da demandada, bem como a existência de dever de entrega do produto pelo preço original e o cabimento de indenização por danos morais. A parte autora funda seu direito na alegação de que, em 12/2/2025, adquiriu, por meio da plataforma da parte requerida, uma frigideira Viking Culinary modelo contemporânea de aço inoxidável de 3 camadas, 20 cm, prata, produto proveniente dos Estados Unidos, vinculada ao pedido nº 702-1867043-4088258, pelo valor de R$ 253,08, mediante pagamento através de cartão de crédito. Aduz que, embora o item constasse como disponível em estoque, a demandada cancelou a compra sem apresentação de justificativa idônea. Assevera, ademais, que o mesmo produto permaneceu anunciado na plataforma posteriormente, todavia pelo valor de R$ 788,24. Sustenta, ainda, que a aquisição ocorreu no contexto de promoção vinculada à parceria entre a requerida e a plataforma Esfera, responsável pela concessão de bonificação equivalente a 5 pontos por real gasto. Diante desse cenário, pugna pela procedência dos pedidos, com o reconhecimento da falha na prestação do serviço e a consequente tutela de seus direitos consumeristas. Em sede de contestação, a parte requerida sustenta, em suma, que o…

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