Processo 5016509-58.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5016509-58.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : TERRA NATIVA DISTRIBUIDORA DE ERVA MATE LTDA ADVOGADO(A) : SAMANTA KELI DE BAIRROS (OAB RS123578) AGRAVANTE : MARIA CRISTINA GOULART NEDEL ADVOGADO(A) : SAMANTA KELI DE BAIRROS (OAB RS123578) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de titulo extrajudicial ajuizada pela CEF para cobrança de dívida oriunda de contrato bancário, rejeitou a alegação de impenhorabilidade do automóvel I/PEUGEOT placas JBB7A88, sob a justificativa de não comprovação de que o veículo penhorado seria indispensável ou utilizado de forma contínua na atividade empresarial ( evento 111, DESPADEC1 ). A parte agravante, em suas razões, sustenta que o veículo é impenhorável nos termos do art. 833, V, do CPC, por ser indispensável à atividade econômica da empresa. Sustenta que o automóvel é utilizado no transporte de mercadorias, constitui o único meio operacional disponível e é essencial para a continuidade mínima das atividades empresariais, inexistindo frota substituta ou recursos para terceirização do serviço. Sustenta, ainda, que os direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária possuem baixa liquidez e dependem de eventos futuros e incertos, não se equiparando à alienação de um bem livre. Requer a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. Requer, ainda, o provimento do presente recurso para que seja reformada a decisão agravada. Requer a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório. Decido. Assistência Judiciária Gratuita. A declaração de hipossuficiência não foi analisada pelo Juiz de 1º Grau. Assim, eventual análise do documento por esta Corte configuraria indevida supressão de instância. Destaco que o presente recurso independe de preparo. Impenhorabilidade de veículo. Registro, inicialmente, que que é pacífica a jurisprudência no sentido de que o bem gravado com alienação fiduciária, pertencente à esfera patrimonial de outrem, não pode ser alvo de penhora, porquanto o domínio da coisa não pertence ao executado. Todavia, é possível a penhora sobre os direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa objeto de alienação fiduciária, independentemente da anuência do credor fiduciário. Nesse sentido os seguintes precedentes do STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. 1. A controvérsia dos autos está em definir se é possível a penhora de imóvel gravado de alienação fiduciária em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. 2. Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.474.939/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.…
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