Processo 5016509-89.2024.8.08.0030
TJES • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 (N) PROCESSO Nº 5016509-89.2024.8.08.0030 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃOESTÁVEL (12763) REQUERENTE: D. G. R., V. G. R., Y. G. R. REP POR VIVIANE BATISTA GOMES REQUERIDO: RICIERE ROSSONI PINHEIRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) RICIERE ROSSONI PINHEIRO para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação De Reconhecimento e Extinção de União Estável c/c Modificação da Guarda c/c Partilha de Bens proposta por V. B. G., por si e representando os interesses de seus filhos menores D. G. R., V. G. R. e Y. G. R., em face de R. R. P., todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte requerente alegou que conviveu em união estável com o requerido no período compreendido entre 15 de julho de 2015 e 22 de julho de 2022, da qual advieram três filhos. Relatou episódios de violência doméstica e familiar, sustentando a necessidade de modificação da guarda compartilhada, outrora fixada no processo n.º 5002318-10.2022.8.08.0030, para guarda unilateral em favor da genitora. Quanto aos alimentos e direito de convivência, requereu a manutenção dos termos pactuados na ação pretérita. Informou que, na constância da união, o casal adquiriu, mediante financiamento alienado fiduciariamente junto à Caixa Econômica Federal (CEF), a Casa n.º 02, no Residencial Casa Bela II (Rua Natalino Pandolfi), avaliada em aproximadamente R$ 250.000,00, cujo saldo devedor apontado era de R$ 113.278,77. Pugnou, originalmente, pela venda do imóvel e partilha equitativa do apurado e do saldo devedor. A inicial está instruída com diversos documentos. Decisão inicial deferiu a tutela de urgência pleiteada, fixando a guarda unilateral em favor da genitora, e designou sessão de mediação (ID 56802875). O requerido foi devidamente citado (ID 70472223). Realizada a audiência de conciliação/mediação (ID 71056783), restou configurado acordo parcial, por meio do qual as partes, devidamente assistidas por advogado(a)(s), reconheceram a existência da união estável no período de julho de 2015 a julho de 2022 e pugnaram por sua dissolução. Acordaram, ainda, que a guarda unilateral permaneceria com a genitora e que o direito de convivência seria exercido de forma livre, mediante prévio aviso. Não houve acordo quanto à partilha de bens. Em manifestação, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo pactuado (ID 71186827). Decisão judicial homologou o acordo parcial de mérito, extinguindo as obrigações atinentes ao reconhecimento/dissolução da união estável, guarda e visitas, ressalvando-se o prosseguimento do feito apenas em relação ao pleito patrimonial remanescente (ID 73172506). A requerente reiterou os termos da inicial e requereu o julgamento antecipado da lide, pugnando pela decretação da revelia (ID 77338872). Decisão judicial decretou a revelia do requerido. Todavia, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intimou a parte autora para juntar cópia integral do contrato de financiamento imobiliário e manifestar-se acerca da partilha, eis que se tratava de imóvel adquirido sob a égide da alienação fiduciária (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.