Processo 5016513-43.2026.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016513-43.2026.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5016513-43.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Antonio Amarildo da SilvaRéu:Estado do AcreRéu:Instituto de Educacao E Desenvolvimento Social Nosso Rumo   DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por Antonio Amarildo da Silva em face do Estado do Acre e do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social - Nosso Rumo , na qual pretende a suspensão do ato que o eliminou do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 - SEAD/SEE, bem como a autorização para reenvio da videoaula referente à prova prática. A parte autora sustenta que realizou tempestivamente o envio do link da videoaula hospedada na plataforma YouTube, mas que o vídeo teria sido posteriormente excluído por falha técnica da própria plataforma, circunstância que teria impedido sua avaliação pela banca examinadora. O Instituto de Educação e Desenvolvimento Social - Nosso Rumo apresentou contestação (Evento 16), defendendo a regularidade do ato administrativo impugnado. Alegou, em síntese, que o edital previa regra específica para a hipótese de exclusão da videoaula pelo YouTube, cabendo ao candidato comunicar a ocorrência à banca examinadora, por meio do e-mail indicado no item 11.5.3, dentro do prazo previsto no cronograma do certame. Aduziu que o autor não teria adotado tal providência tempestivamente, tendo apenas apresentado insurgência após a publicação do ato de eliminação. O Estado do Acre (Evento 17), por sua vez, apresentou manifestação prévia, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que a execução da etapa impugnada caberia exclusivamente à banca examinadora. No mérito, pugnou pelo indeferimento da tutela de urgência, sustentando a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, a impossibilidade de concessão de tutela satisfativa contra a Fazenda Pública e a regularidade da eliminação do candidato, diante da aplicação das regras editalícias. É o necessário. Decido. De início, deixo para apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Acre após a formação do contraditório, especialmente porque a questão demanda prévia manifestação da parte autora, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC. Passo, portanto, à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, em juízo de cognição sumária, não verifico, por ora, a presença de probabilidade suficiente do direito alegado. Embora a parte autora sustente que a indisponibilidade da videoaula decorreu de falha técnica da plataforma YouTube, os requeridos informaram que o edital disciplinava expressamente a providência a ser adotada pelo candidato nessa hipótese, consistente na comunicação do ocorrido à banca organizadora, dentro do prazo previsto no cronograma, conforme se verifica no Evento 1, Anexo 7, p. 25. Assim, neste momento processual, a controvérsia não se limita à existência ou não de falha técnica atribuível a terceiro, mas envolve também a verificação do cumprimento, pelo candidato, das regras editalícias relativas à comunicação tempestiva da exclusão do conteúdo. O edital constitui a norma de regência do certame e vincula tanto a Administração quanto os candidatos, somente sendo possível a intervenção judicial em concurso público diante de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados