Processo 5016518-85.2025.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
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VPS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5016518-85.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: JOAO BATISTA SENES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ajuizada por JOAO BATISTA SENES em face de BANCO PAN S.A., já qualificados nos autos, aduzindo, em resumo, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento para aquisição de um automóvel, VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6 8v, 2019/2019, placa: QQB2E89, devendo ser pago em 48 parcelas no valor de R$ 2.045,32 (dois mil e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Suscitou a existência de abusividades no respectivo contrato a ensejar sua revisão, tais como: encargos moratórios capitalizados, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, tarifa de registro de contrato, bem como alega que não houve apólice devidamente assinada do seguro. Pugnou pela procedência dos pedidos, sendo revisado o contrato quantos aos juros e anuladas as cláusulas abusivas, além da repetição do indébito em dobro. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Houve o recolhimento das custas iniciais, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Citada, a parte ré apresentou contestação de ID XXX.XXX.XXX-XX oportunidade em que, em sede de preliminares, alegou que não houve a estipulação do valor incontroverso. No mérito, asseverou que as cobranças dos juros e das tarifas e das demais cláusulas estão adequadas à previsão regulatória e contratual, sendo descabida a pretensão de repetição do indébito. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório, passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES A) Ausência de indicação do valor incontroverso Rejeito a presente preliminar, tendo em vista que a parte autora discriminou em sua petição inicial quais cláusulas entende serem abusivas, inclusive quanto aos encargos moratórios e as tarifas que refletem na parcela a ser paga. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. CÁLCULOS COMPLEXOS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E PROVA PERICIAL. DEVER DO JUIZ DE OPORTUNIZAR A EMENDA DA INICIAL (SANAÇÃO DO VÍCIO). SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que acolheu a preliminar de inépcia da petição inicial e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC 1, em uma ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais 2, na qual se alega a cobrança de juros em percentuais abusivos e capitalizados e encargos/tarifas não permitidas legalmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a ausência de quantificação dos valores incontroversos e a memória de cálculo pormenorizada, em ação revisional de cláusulas contratuais com alegação de juros abusivos e cálculos complexos, caracteriza a inépcia da petição…
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