Processo 5016528-64.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5016528-64.2026.4.04.0000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007094-97.2026.4.04.7001/PR AGRAVADO : PONTALTI - INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS TERRA ALVES GOMES (OAB PR083334) DESPACHO/DECISÃO Relatório União (representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional) interpôs agravo de instrumento contra decisão no mandado de segurança 50070949720264047001 ( e10d1 na origem ) que deferiu medida liminar. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os seguintes fundamentos: A Emenda Constitucional n. 109/2021, com o intuito de recuperar o equilíbrio fiscal, determinou a redução gradual de benefícios e de incentivos de natureza tributária, com o objetivo de diminuir o gasto tributário em pelo menos 10% (dez por cento), de modo a impedir que a dívida pública aumente descontroladamente e que, em até 8 anos, essas benesses não excedam o equivalente a 2% (dois por cento) do Produto Interno Bruto; A Lei Complementar n. 211/2024, tendo isso em vista, inseriu no Novo Arcabouço Fiscal vedações à concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários quando verificado déficit primário ou quando houver redução nominal nas despesas discricionárias; A Lei Complementar n. 224/2025, a seu turno, dispôs sobre a redução e os critérios de concessão de benefícios e de incentivos de natureza tributária, financeira ou creditícia, buscando alinhar a legislação federal às diretrizes previstas na Emenda Constitucional n. 109/2021; os arts. 146, inciso III, alínea “a”, e 153, inciso III e § 2º, da Constituição Federal previram que o imposto incidente sobre a renda e os proventos de qualquer natureza deve ser informado pelos princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade, e que a definição do seu fato gerador, da sua base de cálculo e de seus contribuintes deve ser feita por lei complementar; o lucro presumido é de natureza facultativa, de forma que os contribuintes que não estejam obrigatoriamente sujeitos ao lucro real podem optar por recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro real, deduzindo de sua receita bruta as despesas efetivamente incorridas ao longo do ano-calendário, ou pelo lucro presumido, segundo o qual se permite que o contribuinte apure a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro aplicando determinados percentuais à sua receita bruta, sem a necessidade de comprovação das despesas realizadas; A base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando calculados com base no lucro presumido, com efeito, é obtida mediante a aplicação de determinados percentuais sobre a receita bruta auferida pelo contribuinte, na forma até então prevista na Lei n. 9.249/1995; a Lei Complementar n. 224/2025 é compatível com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, sendo conveniente destacar que os percentuais de presunção aplicáveis à apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando calculados na sistemática do lucro presumido, podem ser inclusive alterados por meio de simples leis ordinárias; ao instituir esse aumento no percentual de presunção do lucro para fins de incidência do IRPJ e da CSLL para o valor que supere o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o legislador conferiu eficácia a esse princípio, resultando em justiça fiscal e aplicação da isonomia, pois não se pode tratar igualmente empresas cuja receita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.