Processo 5016533-35.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016533-35.2026.4.04.7001/PR AUTOR : TANIA MARIA VIANA ADVOGADO(A) : MAICON SÉRGIO FONSECA (OAB PR038119) DESPACHO/DECISÃO 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Considerando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. Anote-se. 2. DA TRAMITAÇÃO ÁGIL DAS APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema, inclusive para análise quanto à eventual autocomposição . 2.1. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir todos os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) havendo pretensão de reconhecimento e cômputo de períodos de recolhimentos (contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.) e/ou de vínculo empregatício , deverá a parte requerente delimitar, com base na contagem administrativa, eventuais intervalos que não foram computados administrativamente, com o devido preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO de provas no que couber; (x) todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma completa (indicando todos os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e individualizada (especificando corretamente cada tipo de prova. Ex.: atividade rural: Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc; atividade especial: CTPS, PPP, LTCAT, comprovante de baixa de empresa, declarações de ex-colegas, laudos similares etc; atividade urbana : CTPS, holerites, FGTS, RAIS, declarações etc). ( x) especificar corretamente as páginas do procedimento administrativo que se encontram cada prova indicada; Esta determinação encontra amparo nos princípios processuais, especialmente no da colaboração das partes e da razoável duração do processo , visando garantir a celeridade processual e evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. Por fim, em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, acessar videoaula disponível clicando-se aqui . Intime-se.…
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