Processo 5016535-83.2023.4.04.7009

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016535-83.2023.4.04.7009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016535-83.2023.4.04.7009/PR AUTOR : JOAO LUIZ RIBEIRO DE PONTES ADVOGADO(A) : ROSANGELA GOES DE CAMPOS (OAB PR097877) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído em razão da Resolução Conjunta n. 78/2026. Recebo os presentes autos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria, mediante o reconhecimento de atividades especiais. Da Atividade Especial No caso dos autos, a parte autora pretende o reconhecimento da natureza especial dos seguintes períodos: 01 - 01/05/1982 a 08/01/1986 - Almilton F. Munhoz - documentos: ev. 01 - PROCADM13 - p. 71 - comprovação de baixa da empresa (falta declarações de ex-colegas e laudo similar) 02 - 01/10/1986 a 29/01/1987 - Tapeçaria Conforto Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM13 - p. 73 - comprovação de baixa da empresa (falta declarações de ex-colegas e laudo similar) 03 - 02/03/1987 a 30/08/1987 - Fábrica de Esquadrias - documentos: ev. 01 - PROCADM13 - p. 74 - comprovação de baixa da empresa (falta declarações de ex-colegas e laudo similar) 04 - 01/06/1988 a 06/03/1996 - 01/09/1999 a 17/01/2006 - Expresso Princesa dos Campos  - documentos: ev. 01 - PROCADM13 - p. 63 - PPP, ev. 26 - PPP3, ev. 39 - LTCAT2 a LTCAT5 - (período instruído e apto a julgamento).  05 - 10/10/1996 a 18/09/1998 - Copaci & Cia. - documentos: ev. 01 - PROCADM12 - p. 53 - PPP  (falta o laudo técnico - LTCAT ) 06 - 19/12/2006 a 17/08/2007 - Viação Campos Gerais Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM13 - p. 67 - PPP  (falta o laudo técnico - LTCAT ) 07 - 17/09/2008 a 14/08/2011 - Buturi Transportes - documentos: ev. 01 - PROCADM12 - p. 50 e 51 - PPP  (falta o laudo técnico - LTCAT). 08 - 20/02/2012 a 05/08/2013 - Konrad Comércio de Caminhões Ltda.  - documentos: ev. 01 - PROCADM12 - p. 59 - PPP  (falta o laudo técnico - LTCAT ) 09 - 19/09/2014 a 20/05/2016 - TRANS EMPRI - Empresa de Ônibus Princesa do Ribeirão - documentos: ev. 01 - PROCADM13 - p. 65 - PPP  (falta o laudo técnico - LTCAT ) 10 - 02/05/2017 até a DER - LL Logística e Transportes Ltda. - documentos: ev. 01 - PROCADM13 - p. 61 - PPP e ev. 21 - PPP2  (falta o laudo técnico - LTCAT ) Nos termos do art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário , emitido com base em laudo técnico . A verificação de eventuais incorreções ou omissões no preenchimento do PPP deve ser realizada primeiramente cotejando-o com a avaliação ambiental registrada nos laudos da empresa. Sendo assim, com relação aos períodos especiais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 139, VI, do CPC), caso ainda não conste nos autos , produzir ou complementar a prova de acordo com os seguintes parâmetros (observados os documentos faltantes, acima em destaques) : I) Deverá apresentar  formulário (PPP)  que contemple a integralidade do(s) período(s) que pretende ver reconhecido(s) como especial, atentando-se para que a data de emissão não seja anterior ao término do período. II)  Deverá apresentar  todos os laudos técnicos  que deram base ao preenchimento dos PPPs. Se não possuir avaliação ambiental para todos os períodos ou para a função especificamente desempenhada, deverá apresentar os laudos que mais se assemelhem ao ambiente de trabalho no qual o segurado realizou as atividades, preferencialmente elaborados em momentos mais próximos dos intervalos laborados, informando e especificando as alterações significativas…

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