Processo 5016558-87.2024.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016558-87.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO SOARES REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO NOMEIO o Médico Ortopedista Dr. Luigi Boisco Magnago (E-mail: perito552@smartpericias.com.br; Telefone: XXX.XXX.XXX-XX), com cadastro no CPTEC deste E. TJES como perito judicial. Autorizo que a intimação seja realizada por e-mail, devendo ser certificado nos autos. Considerando que a prova foi pleiteada pela parte autora, a quem foi deferida a gratuidade da Justiça, cabe ao Estado custear os honorários do expert que atuará nesta ação (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/1950). Utilizando como base o item 6.3 do Anexo da Resolução 232/2016, e o §4º, do art. 2º, da referida Resolução, FIXO os honorários periciais em R$ 1.562,55 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos de real), com base no Ato nº. 258/2021, cujo montante arbitrado justifico no fato do lugar e tempo exigido para realizar a perícia e, ainda, que este Juízo tem encontrado dificuldade em nomear peritos para realização de perícias. INTIME-SE o Sr. Perito para ciência desta decisão e para dizer em 05 (cinco) dias, impreterivelmente, se aceita o encargo e os honorários ora fixados. INTIMEM-SE, ainda, os interessados para ciência desta nomeação e para, querendo, após a indicação do nome do perito, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem /ratificarem /retificarem /emendarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Não havendo impugnação e havendo aceitação do perito, OFICIE-SE a Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, na forma do Art. 6º e seguintes, do Ato Normativo Conjunto 008/2021. Somente após a autorização do empenho, INTIME-SE, novamente, ao perito, determinando que informe local, dia e hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo, os quais deverão ser anexados ao ofício, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos. Devendo conter na missiva a ADVERTÊNCIA de que a perícia deverá ser realizada tão breve quanto possível, não podendo extrapolar o prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento da comunicação deste Juízo, bem como de que as informações acerca da ocasião em que serão efetivados os trabalhos, deverão ser transmitidas a este Juízo com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, facultando àquele a transferência de tais dados via e-mail. ADVIRTA-SE, ainda, de que o laudo pericial (elaborado na forma do artigo 473 do Código de Processo Civil) deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia. Vindo aos autos o laudo pericial, INTIME-SE, sucessivamente, as partes para ciência e manifestação, bem como para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e preclusão. Não havendo interesse em dilação probatória, as partes deverão, no…
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