Processo 5016560-51.2022.4.04.7003
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016560-51.2022.4.04.7003/PR REQUERENTE : MARIO SEVERIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR FERMENTAO (OAB PR040241) DESPACHO/DECISÃO A sentença constante no ev. 34.1 decidiu da seguinte forma: Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito , nos termos do inciso IV, do artigo 485 do CPC, com relação ao(s) pedido(s) de averbação de atividade rural de 07/12/1971 a 06/12/1976 e 08/06/1982 a 30/04/1986 . Quanto ao mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder à averbação de tempo de serviço da seguinte forma: Segurado(a): MARIO SEVERIANO DE SOUZA . Rural : averbar como laborado(s) no meio rural, como segurado(a) especial, independentemente de contribuição: 07/06/1979 a 07/06/1982. Observações: - O tempo de serviço rural reconhecido nestes autos não será computado para efeito de carência em requerimentos de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, conforme art. 55, §2º, da Lei 8.213/1991. Julgo IMPROCEDENTE(s) os demais pedidos. A parte autora recorreu e a 4ª Turma Recursal do Paraná, dando parcial provimento ao recurso (ev. 51), reconheceu o labor rural de 08/06/1982 a 30/04/1986 . O trânsito em julgado foi certificado no ev. 61. Há que se verificar, portanto, como fica a situação da parte autora após a reforma da decisão. Nesse sentido, verifica-se o seguinte cenário: Data de Nascimento 07/12/1964 Sexo Masculino DER 02/06/2022 Reafirmação da DER 17/11/2025 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 (Rural - segurado especial) 07/12/1976 06/06/1979 1.00 2 anos, 6 meses e 0 dias 0 2 rec. sentença (Rural - segurado especial) 07/06/1979 07/06/1982 1.00 3 anos, 0 meses e 1 dia 0 3 reforma Turma (Rural - segurado especial) 08/06/1982 30/04/1986 1.00 3 anos, 10 meses e 23 dias 0 4 - 02/06/1986 17/01/1989 1.00 2 anos, 7 meses e 16 dias 32 5 - 18/05/1989 12/09/1990 1.00 1 ano, 3 meses e 25 dias 17 6 - 01/04/1991 01/10/1991 1.00 0 anos, 6 meses e 1 dia 7 7 - 01/11/1995 10/09/2002 1.00 6 anos, 10 meses e 10 dias 83 8 - 02/01/2007 17/05/2012 1.00 5 anos, 4 meses e 16 dias 65 9 - 01/03/2013 17/08/2017 1.00 4 anos, 5 meses e 17 dias 54 10 auxílio doença 18/08/2017 24/01/2018 1.00 0 anos, 5 meses e 7 dias 0 11 - 25/01/2018 31/12/2021 1.00 3 anos, 11 meses e 6 dias 48 12 reaf. DER 16/12/2022 30/04/2026 1.00 3 anos, 5 meses e 0 dias Período parcialmente posterior à reaf. DER 41 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 16 anos, 11 meses e 22 dias 94 34 anos, 0 meses e 9 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 5 anos, 2 meses e 15 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 17 anos, 11 meses e 4 dias 105 34 anos, 11 meses e 21 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 32 anos, 9 meses e 15 dias 281 54 anos, 11 meses e 6 dias 87.7250 Até a DER (02/06/2022) 34 anos, 11 meses e 2 dias 306 57 anos, 5 meses e 25 dias 92.4083 Até a reafirmação da DER (17/11/2025) 37 anos, 10 meses e 19 dias 342 60 anos, 11 meses e 10 dias 98.8306 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos, nem a carência mínima…
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