Processo 5016576-83.2026.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5016576-83.2026.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016576-83.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: MORUMBY HOTEIS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DENIS DONAIRE JUNIOR - SP147015 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a impetrante provimento judicial que lhe garanta o afastamento da incidência da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários (cota patronal, GIL-RAT e terceiros) sobre os valores pagos a seus empregados a título de (i) reflexos do aviso prévio indenizado; (ii) quinze primeiros dias de auxílio-doença/acidente pagos pela empresa; (iii) prêmios; (iv) gratificações; (v) faltas justificadas e pagamentos correspondentes a períodos de interrupção do contrato de trabalho; (vi) indenizações por perda de estabilidade provisória; (vii) adicional de quebra de caixa; e (viii) gorjetas. Alega que as verbas em destaque não devem integrar a base de cálculo das contribuições aludidas, na medida em que possuem natureza indenizatória. Documentos acompanham a inicial. Custas recolhidas. É O RELATÓRIO. DECIDO. Examinando o feito, especialmente as provas trazidas à colação, tenho que restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão parcial da liminar pretendida. Consoante se infere da pretensão deduzida na inicial, pretende a impetrante não ser compelida ao pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal, GILRAT e terceiros) sobre os valores pagos a seus empregados a título de (i) reflexos do aviso prévio indenizado; (ii) quinze primeiros dias de auxílio-doença/acidente pagos pela empresa; (iii) prêmios; (iv) gratificações; (v) faltas justificadas e pagamentos correspondentes a períodos de interrupção do contrato de trabalho; (vi) indenizações por perda de estabilidade provisória; (vii) adicional de quebra de caixa; e (viii) gorjetas. Com efeito, a Constituição Federal revela os contornos da base de cálculo das contribuições previdenciárias, em seu art. 195, I, “a” e art. 201, § 11º: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (redação de acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98) Art. 201. (…) § 11º. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. (incluído pela Emenda Constitucional nº 20/98) Consoante se extrai da leitura dos dispositivos constitucionais em destaque, a incidência da contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a qualquer título, dar-se-á sobre a totalidade da remuneração dos trabalhadores. No âmbito infraconstitucional, o fato gerador e a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é estabelecido no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados