Processo 5016594-44.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5016594-44.2026.4.04.0000/PR AGRAVANTE : CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ABREU BERBIGIER (OAB RS041877) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão que, nos autos do mandado de segurança de origem, indeferiu o pedido liminar formulado para “ suspender a exigibilidade do crédito tributário correspondente à incidência do Simples Nacional sobre a parcela de juros moratórios (R$ 1.932.892,51) integrante do precatório oriundo dos autos nº 0007489- 94.2019.8.16.0004. Consequentemente, requer-se autorização para que a Impetrante emita e recolha o respectivo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento em 20/05/2026, fazendo incidir o tributo exclusivamente sobre o valor principal atualizado (R$ 610.743,45), determinando-se à Autoridade Coatora que se abstenha de efetuar autuações, impor multas punitivas, inscrever o débito em Dívida Ativa ou no CADIN, bem como obstar a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (CPEN/CND) por este motivo específico ” ( 6.1 ). A agravante alega que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. Afirma que a probabilidade do direito está demonstrada, uma vez que a sua pretensão encontra amparo na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, que expressamente excluem os juros moratórios da base de cálculo do Simples Nacional. Quanto ao perigo de dano, sustenta que é iminente e grave ao passo que, no dia 20/05, no recolhimento do DAS de maio de 2026, ou recolhe montante alegadamente indevido, desfalcando o seu capital de giro, ou recolhe o valor que entende correto e sofre sanções imediatas da inadimplência fiscal, tais como a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e o risco de exclusão do regime do Simples Nacional. Requer a antecipação da tutela recursal. Decido. A lei de regência (art. 7º, III, da Lei nº 12.016, de 2009) estabelece como requisito para a concessão da liminar o risco de ineficácia da eventual sentença de procedência, o que não ocorre na hipótese dos autos, uma vez que não há impedimento fático a que venha a produzir efeitos no mundo jurídico. Nesse sentido, as Turmas integrantes da 1ª Seção desta Corte vêm entendendo que o risco de prejuízo financeiro, porque reversível, não é suficiente para caracterizar o perigo na demora exigido para a concessão da medida postulada. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE RISCO. 1. Em mandado de segurança, a concessão de liminar pressupõe relevância do fundamento e risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. 2. O risco de prejuízo financeiro, porque reversível, não é suficiente para a concessão da medida postulada. (TRF4, AG 5014841-23.2024.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, juntado aos autos em 25/07/2024) TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÉLERE TRAMITAÇÃO. RISCO DE DANO GRAVE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PREJUÍZO FINANCEIRO. INSUFICIENTE. 1. Ausente a demonstração de risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação, deve-se aguardar a instrução regular do processo, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. A célere tramitação do processo de mandado de segurança não justifica intervir no processo de origem, considerando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.