Processo 5016601-42.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016601-42.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5016601-42.2026.8.08.0048 Nome: FELIPE DE JESUS PIMENTEL Endereço: Avenida Central, - lado par, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-114 Advogado do(a) REQUERENTE: RAVENNIE SANTOS OLIVEIRA - ES28415 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV CAROLINA FRAGA, 30, CENTRO, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-970 DECISÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos etc. Inicialmente, cumpre destacar, diante da conclusão automática deste caderno virtual, que a Assessoria de Gabinete deste Juízo efetuou a conferência dos dados cadastrados pelo demandante neste processo eletrônico, verificando sua conformidade com os documentos que instruem a exordial. Feito tal registro, narra o autor, em síntese, que diligenciou perante o banco réu a fim de refinanciar empréstimo anteriormente celebrado com a aludida instituição, bem como obter crédito no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nesta senda, aduz que, durante as negociações, foram-lhe ofertadas, pela gerente do requerido, 02 (duas) opções: a) adimplir 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 1.976,00 (hum mil, novecentos e setenta e seis reais), com incidência de juros de 1,49% a.m. (hum vírgula quarenta e nove por cento ao mês); ou b) 48 (quarenta e oito) prestações de R$ 1,39% a.m. (hum vírgula trinta e nove por cento ao mês), condicionada à contratação de seguro prestamista. Diante disso, sustenta que solicitou aceso às simulações formais das propostas em comento, pedido negado pela funcionária acima mencionada, a qual lhe encaminhou, como forma de persuasão à adesão a produto por ele não pretendido, uma nova composição financeira, qual seja, a quitação de 48 (quarenta e oito) mensalidades de R$ 1.372,74 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), sem que lhe tenham sido prestadas, porém, quaisquer informações adicionais sobre o seguro em questão, fatos que culminaram na formalização, no dia 17/11/2023, do empréstimo. Entrementes, destaca que, apenas após anuir com a proposta apresentada, teve ciência do custo efetivo do seguro prestamista objurgado, a saber, R$ 3.998,06 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e seis centavos), momento em que requereu o seu cancelamento, solicitação negada pelo ente requerido. Finalmente, salienta que buscou o auxílio do PROCON e do Banco Central do Brasil para solucionar a controvérsia, sem êxito. Destarte, requer o postulante, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado ao suplicado que suspenda as exigências referentes ao seguro prestamista ora controvertido e dos juros sobre ele incidentes, com a consequente determinação de cobrança mensal apenas da quantia que entende incontroversa, cite-se, R$ 1.242,74 (hum mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Outrossim, roga seja ordenado ao demandado que se abstenha de incluir o seu nome em cadastro arquivista de crédito em virtude do contrato impugnado, sob pena de multa diária. É o breve relatório, com base no qual DECIDO. É cediço que, para a concessão da medida reclamada initio litis, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos precisos termos do caput do art. 300 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados