Processo 5016633-22.2026.8.08.0024
TJES • Monitória
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5016633-22.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: WELDPRO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REU: BRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS - ES9158 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva, RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 33.305,45 (trinta e três mil, trezentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95207915 Petição Inicial Petição Inicial 26041514553820300000087394057 95207916 2_CONTRATO SOCIAL_WELDPRO Documento de Identificação 26041514553870300000087394058 95207922 3_PROCURAÇÃO_WELDPRO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041514553899800000087394064 95207924 4_NOTAS FISCAIS E ACEITES_BRUMETAL_Tabela SICOOB Documento de comprovação 26041514553925700000087394066 95207926 5_Instrumentos de Protesto_ORDEM NUMERICA CARTORIO Documento de comprovação 26041514553979000000087394068 95207928 6_CONVERSAS_WhatsApp Documento de comprovação 26041514554008000000087394070 95207929 7_VERIFACT_Brumetal_REGISTRO Documento de comprovação 26041514554040300000087394071 95207930…
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