Processo 5016636-20.2026.8.21.0022
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016636-20.2026.8.21.0022/RS AUTOR : CREBONINA FERREIRA MOREIRA ADVOGADO(A) : DILSON OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB rs139788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de reserva de margem para cartão de crédito consignado (RMC) cumulada com pedido de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por CREBONINA FERREIRA MOREIRA em face de BANCO BMG S.A. , partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora, em sua petição inicial ( evento 1, INIC1 ), narra ser pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter constatado a existência de descontos mensais em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 106,18, decorrentes de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) de nº 9236163, que alega jamais ter solicitado, contratado ou autorizado. Sendo pessoa idosa e com baixo grau de instrução, foi surpreendida com tais débitos, os quais ocorrem desde março de 2016, e que a conduta da instituição financeira ré configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Diante do quadro fático apresentado, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata suspensão dos descontos. Pleiteia, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça e manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação. Ao final, requer a procedência da ação para que seja declarada a nulidade do contrato e a inexistência do débito, com a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, que somam, segundo seus cálculos, R$ 25.695,56, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Juntou documentos. Após a regularização com documentos juntados, os autos vieram conclusos para decisão. É o sucinto relatório. Decido. Do Recebimento da Petição Inicial Analisando a peça inicial e os documentos que a instruem, verifico que foram preenchidos os requisitos essenciais estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A petição contém a indicação do juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, a exposição clara e coerente dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas com que a autora pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e a opção pela não realização de audiência de conciliação. A narrativa é lógica e permite a exata compreensão da controvérsia, bem como o pleno exercício do direito de defesa pela parte ré. Desta forma, estando a petição inicial formalmente em ordem, seu recebimento é medida que se impõe, para que o processo possa ter seu regular prosseguimento. Da Gratuidade da Justiça A parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, amparando sua pretensão na alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência juntada aos autos ( evento 1, DECLPOBRE3 ). O direito à assistência judiciária gratuita constitui garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e é regulamentado pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. A legislação processual, em seu artigo 99, § 3º, estabelece uma presunção de veracidade em favor da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Contudo, tal presunção…
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