Processo 5016637-26.2026.8.01.0001

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5016637-26.2026.8.01.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
20/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5016637-26.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Banco Bradesco S.a.Executado:Dacilene Ferreira Barros   DESPACHO Em relação à petição acostada no evento 13, registro que, com a implantação e pleno funcionamento do sistema eproc neste Tribunal de Justiça, a expedição da certidão comprobatória do ajuizamento da execução (art. 828 do CPC) tornou-se ato automatizado, disponível diretamente ao patrono da parte exequente, independentemente de intervenção da Secretaria ou de novo despacho judicial específico.  O despacho inicial que recebeu a inicial e determinou a citação do executado já constitui o ato de admissibilidade da execução exigido pelo caput do artigo 828 do CPC. Uma vez proferido o despacho de "cite-se", o próprio sistema habilita a funcionalidade para que o advogado, mediante acesso com seu certificado digital, gere o documento com o respectivo QR Code de validação. Sendo assim, nada a prover quanto a este ponto. Considerando a certidão de mandado cumprido negativo constante no evento 16, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica a parte exequente expressamente advertida de que o decurso do prazo sem manifestação ensejará a extinção do processo , nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

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