Processo 5016649-20.2024.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Agravo de Instrumento Nº 5016649-20.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE : ARACRUZ CELULOSE SA ADVOGADO(A) : LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB ES005205) ADVOGADO(A) : EDMILSON CAVALHERI NUNES (OAB ES010353) ADVOGADO(A) : LEONIDIO JOSE DE BARROS E SILVA GUSMÃO (OAB ES010098) ADVOGADO(A) : MARCELLA RIOS GAVA FURLAN (OAB ES009611) ADVOGADO(A) : ROWENA TABACHI DOS SANTOS (OAB ES014989) ADVOGADO(A) : NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) AGRAVANTE : SUZANO S.A. ADVOGADO(A) : EDMILSON CAVALHERI NUNES (OAB ES010353) ADVOGADO(A) : LEONIDIO JOSE DE BARROS E SILVA GUSMÃO (OAB ES010098) ADVOGADO(A) : LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB ES005205) ADVOGADO(A) : MARCELLA RIOS GAVA FURLAN (OAB ES009611) ADVOGADO(A) : NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) ADVOGADO(A) : ROWENA TABACHI DOS SANTOS (OAB ES014989) INTERESSADO : SINDUS ANDRITZ LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA INTERESSADO : TECVIX MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI ADVOGADO(A) : ODAIR NOSSA SANT'ANA ADVOGADO(A) : JENEFER LAPORTI ADVOGADO(A) : JULIANA COUTINHO PIOL DESPACHO/DECISÃO A ARACRUZ CELULOSE SA, ora agravante, ao ser intimada para manifestar se persiste o interesse no julgamento deste recurso, diante da celebração de acordo entre as partes, informou a existência de tratativas em andamento e pleiteou a suspensão do julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 6 (seis) meses, para a viabilização de um acordo definitivo com o INSS no cumprimento de sentença. O INSS, ao ser intimado para manifestar sobre o pedido de suspensão, esclareceu que as tratativas de parcelamento foram paralisadas por ausência de manifestação do interessado no processo administrativo. Assim, requereu que a parte demonstre efetivo interesse, respondendo às comunicações do setor de cobrança. Ao analisar os autos originários, verifico que em data recente, dia 11/5/2026, os autos do processo originário foram remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC-Vitória para tratativas de conciliação. Suspendo a tramitação deste recurso pelo prazo de 2 (dois) meses ou até a finalização da negociação em curso, o que terminar primeiro. Intime as partes para ciência.
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