Processo 5016683-64.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5016683-64.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MARCILIO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800, RAYANY MESSA MAIA PEREIRA - ES35682 REQUERIDO: M. P. B. FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME, MANOELA DE SOUZA DUARTE XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) REQUERIDO: MILENA ORTOLANI DOS ANJOS - ES39088 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação. 2.1. Preliminar – Ilegitimidade Passiva. Rejeito. A Requerida recebeu pagamentos do Autor (ID 83753454) e integra a cadeia de fornecimento de serviços sob a mesma marca/franquia. Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, a responsabilidade é solidária 2.2. Preliminar – Falta de Interesse Processual. Igualmente, rejeito. O direito de ação é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV, CF/88), e a resistência à pretensão materializa-se pelo atraso na entrega do documento prometido 2.3. Mérito. Superadas as questões prefaciais, verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo e as condições da ação. Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são bastantes para a elucidação do mérito, não havendo necessidade de outras dilações probatórias. Deve ser ponderado, a seu turno, que estamos diante de uma típica relação de consumo, porquanto a parte Autora se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e as partes Requeridas no de fornecedor (art. 3º do CDC). Imperiosamente, destaco que a responsabilidade dos fornecedores de produtos/serviços é objetiva, consoante diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, competindo a estes comprovarem a inexistência de vícios/defeitos/falhas ou alguma outra excludente de responsabilidade civil presente na legislação. Feitas as breves digressões, e direto ao ponto, passo ao julgamento da lide. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais decorrente de falha na prestação de serviço educacional (entrega de certificado de conclusão de curso profissionalizante). Restou incontroverso que o Autor concluiu regularmente o curso de barbeiro, efetuou o pagamento integral do valor pactuado e que o certificado não lhe foi entregue no prazo prometido. A lide reside, pois, no atraso injustificado na disponibilização do documento essencial e nos danos extrapatrimoniais decorrentes da frustração da legítima expectativa profissional e do impedimento de inserção do Autor no mercado de trabalho. Isso posto, razão assiste à parte Requerente, porquanto se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe competia, na forma do art. 373, inciso I, do CPC. Isso porque a falha na prestação de serviço é patente: as Rés comprovaram o atraso injustificado na disponibilização de documento essencial à qualificação profissional do Autor, descumprindo o prazo pactuado de sessenta dias após a conclusão do curso. Tais circunstâncias, examinadas em conjunto, revelam situação apta a ensejar a responsabilidade civil das Rés, sobretudo porque os transtornos decorrentes da frustração na obtenção do certificado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.