Processo 5016711-89.2021.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016711-89.2021.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5016711-89.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: 2000 SERVICE LTDA - ME, MARCO ANTONIO DE PAULA, MARCO ANTONIO LACERDA CARMO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por TUGA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de 2000 SERVICE LTDA. – ME, MARCO ANTÔNIO DE PAULA e MARCO ANTÔNIO LACERDA CARMO, todos qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, ter firmado contrato de locação residencial com a primeira requerida (locatária), figurando o segundo e o terceiro réus na qualidade de fiadores. O prazo de vigência avençado era de 36 meses, com início em 17/08/2018 e término em 16/08/2021, mediante aluguel mensal de R$ 2.200,00. Afirma que a locatária optou por romper antecipadamente o pacto em março de 2021 e devolveu as chaves sem adimplir com as verbas rescisórias e encargos devidos. Com base em demonstrativo de débitos que instruiu a inicial, a requerente postula a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 4.592,82, valor que engloba: aluguel vencido em 05/03/2021, aluguel proporcional (de 10/03/2021 a 19/03/2021), multa rescisória, cota condominial proporcional e IPTU proporcional, já computado o abatimento de crédito de R$ 754,71 relativo ao fundo de reserva do período locatício. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.592,82 e juntou documentos. Devidamente citado por via postal, o requerido MARCO ANTÔNIO LACERDA CARMO (fiador) apresentou contestação tempestiva. Em sede preliminar, arguiu: a) a conexão com a Ação de Consignação em Pagamento nº 5005982-04.2021.8.08.0024, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Vitória; e b) a carência de ação por ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, sustentando que não foi notificado previamente da mora do locatário. No mérito, alegou excesso de execução pela incorreção do cálculo da multa rescisória e aduziu direito ao ressarcimento/abatimento de benfeitorias úteis realizadas no imóvel, no montante de R$ 1.100,00. Afirmou, ainda, a abusividade da cobrança de encargos de IPTU e condomínio por ausência de lastro probatório, asseverando que o valor real devido na rescisão perfaz R$ 1.769,42, quantia esta depositada em juízo na ação consignatória. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. A parte autora manifestou-se em réplica, rebatendo as preliminares e ratificando os termos da exordial. A despeito de regularmente citados por Oficial de Justiça por meio eletrônico (WhatsApp), os réus 2000 SERVICE LTDA. – ME e MARCO ANTÔNIO DE PAULA deixaram transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar contestação. Por intermédio do despacho de ID 71491342, o juízo indeferiu o pedido de reunião dos processos por conexão, haja vista que a ação consignatória conexa já havia sido sentenciada. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu contestante e a parte autora manifestaram desinteresse na dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. A certidão de ID 96584801 atestou o decurso do prazo sem manifestação dos réus revéis quanto ao despacho de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados