Processo 5016720-42.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5016720-42.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Lucineide Martins MeloRéu:Estado do Acre DECISÃO De forma direta, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, RECEBO a inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da autora, com fulcro no artigo 98 e no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). No que tange à audiência de conciliação prévia prevista no artigo 334 do CPC, este juízo deixa de designá-la. Primeiro, porque a parte autora manifestou expressamente o seu desinteresse na autocomposição (fls. 8, item "b"). Assim, em atenção aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (artigo 4º do CPC), dispensa-se a solenidade conciliatória. Determino a citação do ESTADO DO ACRE , na pessoa de seu representante legal junto à Procuradoria-Geral do Estado (artigo 242, § 3º, do CPC), preferencialmente por meio eletrônico, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias , prazo este computado em dobro por força do artigo 183 c/c artigo 335, ambos do CPC. Cientifique-se o réu de que a ausência de contestação ensejará a aplicação dos efeitos da revelia (artigo 344 do CPC), observadas as restrições quanto aos direitos indisponíveis da Fazenda Pública (artigo 345, inciso II, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.