Processo 5016730-86.2026.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5016730-86.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Simmel Sheldon de Almeida LopesExecutado:Banco do Brasil Sa SENTENÇA I. RELATÓRIO. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Simmel Sheldon de Almeida Lopes em face de Banco do Brasil S.A. , visando ao recebimento de honorários sucumbenciais Intimado para pagamento, o executado comprovou o depósito judicial do valor integral de R$ 22.856,24 , conforme comprovante juntado aos autos ( evento 16, DOC3 ). O exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o executado efetuou o pagamento integral do débito objeto do presente cumprimento de sentença, não havendo, portanto, obrigação remanescente a ser satisfeita. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo de execução , com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará/ordem de transferência em favor do exequente, para levantamento do valor depositado judicialmente, conforme dados bancários informados nos autos ( evento 17, DOC1 ). Sem custas processuais nesta fase, em razão do pagamento voluntário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
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