Processo 5016734-26.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5016734-26.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LOPES BELLO COELHO REQUERIDO: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Nome: MARCELO LOPES BELLO COELHO- Diário eletrônico Nome: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Endereço: Avenida Doutor Antônio Barboza Filho, 1260, - lado par, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-005 DECISÃO/AR/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por MARCELO LOPES BELLO COELHO em face de ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, onde a parte autora alega, em síntese, que adquiriu consórcio imobiliário sem ter conhecimento de que se tratava desse tipo de negócio, razão pela qual firmou contrato com a requerida confiando na garantia de que sua cota anterior seria vendida pela própria empresa. Porém, o autor afirma que a venda da cota jamais foi realizada, bem como tentou solução administrativa, contudo, não obteve êxito. O requerente sustenta que por esse motivo passou a sofrer cobranças do consórcio antigo, incidência de juros e multas e comprometimento financeiro severo. Isto posto, pugna em sede liminar, que a requerida seja compelida a suspender a exigibilidade e a cobrança de quaisquer parcelas, encargos, taxas, penalidades ou demais valores vinculados ao contrato de consórcio, se abster de promover qualquer inscrição, manutenção ou divulgação do nome do Autor em cadastros restritivos de crédito. Caso já tenha havido qualquer apontamento restritivo, promova a imediata exclusão, tudo sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais). Este é o breve relatório. Decido. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, disciplinam: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (…) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência tem como escopo a antecipação precária e imediata dos efeitos finais almejados na demanda, e que permite, por sua vez, a fruição antecipada do direito afirmado em razão da situação fática premente apontada, visando garantir a efetividade da jurisdição, mas evidente que encontra limite no pedido de tutela definitiva formulado na inicial, ao qual também fica limitada a sentença definitiva, que se distingue da tutela antecipada pela provisoriedade desta última. Ambas devem respeitar os limites objetivos e subjetivos do pedido formulado na inicial, não podendo ir "extra vel ultra petita". Neste contexto, a concessão da referida tutela pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa. Ressaltando-se ainda a necessidade de que os efeitos da decisão antecipatória sejam dotados de reversibilidade. Assim, embora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.