Processo 5016771-95.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5016771-95.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Arthur José Neiva de Almeida
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5016771-95.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA AGRAVADO: CHARLENE VASCONCELOS SOUSA RELATOR(A):ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Indenizatória ajuizada por paciente em face de entidade hospitalar privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), na qual o juízo de primeiro grau reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, rejeitou exceção de incompetência territorial arguida pela ré e determinou a inversão do ônus da prova. A agravante sustenta a inexistência de relação de consumo em razão da gratuidade do atendimento prestado pelo SUS, a incompetência do foro do domicílio da autora e a ausência de pressupostos para a inversão do encargo probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o atendimento médico prestado por hospital privado conveniado ao Sistema Único de Saúde configura relação de consumo apta a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor; (ii) estabelecer se é competente o foro do domicílio da autora para o processamento da ação indenizatória; e (iii) determinar se é cabível a inversão do ônus da prova em favor da paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR A prestação de serviços médicos por hospital privado, ainda que realizada no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracteriza relação de consumo, pois a instituição atua no mercado de serviços e recebe contraprestação financeira estatal, configurando hipótese de remuneração indireta. A inexistência de pagamento direto pelo paciente não afasta a natureza consumerista da relação jurídica, uma vez que a contraprestação econômica ocorre por meio de recursos públicos destinados à entidade prestadora do serviço. Reconhecida a relação de consumo, aplica-se a regra de facilitação da defesa do consumidor, que permite o ajuizamento da demanda no foro de seu domicílio, conforme previsão do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova mostra-se adequada diante da hipossuficiência técnica da paciente frente à estrutura hospitalar e da maior facilidade da instituição em produzir provas relativas ao atendimento, tais como prontuários médicos, protocolos e registros clínicos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O atendimento médico prestado por hospital privado conveniado ao Sistema Único de Saúde configura relação de consumo em razão da remuneração indireta recebida pelo prestador de serviços. Reconhecida a natureza consumerista da relação, é competente o foro do domicílio do consumidor para o ajuizamento da ação indenizatória. É cabível a inversão do ônus da prova quando evidenciada a hipossuficiência técnica do paciente frente à estrutura hospitalar e à facilidade probatória do fornecedor de serviços. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, § 2º, e 101, I;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados