Processo 5016775-15.2021.8.24.0005
TJSC • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5016775-15.2021.8.24.0005/SC AUTOR : SEBASTIAO ROGERIO MULLER FILHO (Representado) ADVOGADO(A) : RUBENS RICARDO THIESEN BÜHRER (OAB SC016043) RÉU : CIC CENTRO DE INVESTIGACOES CARDIOCLINICAS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO ROBERTO FARIAS (OAB SC024101) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO MIGUEL DE SOUZA (OAB SC005248) ADVOGADO(A) : DAVID ANDRE BENECHIS (OAB RJ076266) RÉU : REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : DAVID ANDRE BENECHIS (OAB RJ076266) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO MIGUEL DE SOUZA (OAB SC005248) ADVOGADO(A) : CASSIO ROBERTO FARIAS (OAB SC024101) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da informação trazida pelo liquidante no ev. 196.1 , proceda-se à retificação do polo passivo da presente liquidação de sentença, incluindo a sociedade empresária REDE D´OR SÃO LUIZ S.A. como liquidada. Esclarece-se que a REDE D´OR SÃO LUIZ S.A. já figura como executada nos autos do cumprimento da sentença n. 0013637-87.2005.8.24.0005, posteriormente, convertido no processo n. 5000116-72.2014.8.24.0005, em virtude de decisão interlocutória proferida em 03/05/2017 (ev. 151.322 ), que reconheceu a sucessão empresarial e deliberou sobre o redirecionamento da execução. A presente liquidação de sentença, por sua vez, é oriunda do desmembramento dos autos n. 5000116-72.2014.8.24.0005, por força da decisão proferida no ev. 417.1 daquele feito, e tem por objeto a apuração do quantum devido aos autores em relação ao período de 29/04/2014 a 31/07/2020. Desse modo, considerando que a sucessão empresarial já foi reconhecida nos autos de origem, mostra-se desnecessária a adoção da providência determinada no item 1.1 da decisão do ev. 192.1 , uma vez que não se trata de hipótese de sucessão processual ainda pendente de apreciação, mas apenas de adequação do cadastro processual desta liquidação ao que já foi decidido no processo originário. Assim, determino a remessa dos autos ao cartório para a devida retificação do polo passivo. Após, retornem conclusos (ev. 171 a 190). Intimem-se. Cumpra-se.
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