Processo 5016795-31.2021.4.04.7107
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016795-31.2021.4.04.7107/RS AUTOR : JORDAO PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do pedido formalizado pela parte autora no evento anterior e, considerando que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos" , ainda que não especificados no Código de Processo Civil, "para provar os fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz" (art. 369 do CPC), determino a produção de prova oral , por meio de declaração videogravada, para fins de comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar pela parte autora. Cabe ressaltar que a substituição da prova testemunhal produzida em audiência judicial pela obtida por meio de gravação em arquivo audiovisual se justifica pela costumeira ausência do INSS às audiências de instrução e julgamento realizadas nesta Subseção, o que acaba por fulminar o contraditório inerente a essa espécie de prova oral, e também pela excessiva quantidade de processos que versam sobre reconhecimento de tempo rural, que não mais permitem a designação de inúmeras audiências sem prejuízo do exercício regular e célere da jurisdição nesta unidade. Nesse contexto, em observância ao princípio da cooperação entre as partes e o Juízo, positivado no artigo 6º do CPC, possível a produção da prova oral pela própria parte autora. A medida é juridicamente fundamentada e demonstra razoabilidade, sob o aspecto administrativo. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade e razoável duração do processo, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa. Vale frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. Outrossim, a adoção da prova testemunhal produzida unilateralmente não viola o contraditório e ampla defesa, já que a Autarquia será intimada para se manifestar a respeito do teor dos depoimentos gravados, após a produção da prova. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , instruir o processo mediante apresentação de declaração oral da parte autora obtida por gravação em arquivo audiovisual a respeito do alegado trabalho rural do(a) autor(a) no(s) período(s) postulados. Caso a parte autora não apresente os depoimentos em vídeo, será presumida sua desistência tácita com relação à produção de prova oral. Compete registrar que esta decisão fixa a forma de colheita da prova oral, ostentando natureza urgente e, portanto, passível de impugnação imediata via Agravo de Instrumento (art. 1.015, XI, do CPC), sob o rito da taxatividade mitigada (STJ, REsp 1.696.396/MT). A inércia da parte autora no momento oportuno, somada ao cumprimento voluntário do ato, ensejará a preclusão consumativa (arts. 505 e 507, CPC). A eventual pretensão de repetir o ato da prova testemunhal em audiência após a verificação de que o conteúdo dos depoimentos lhe foi favorável configura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.