Processo 5016799-16.2026.8.13.0024

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5016799-16.2026.8.13.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 10º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5016799-16.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto de coisa comum] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: MARLON ALEX ELOY DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARLON ALEX ELOY DOS SANTOS e VALDEMILSON PINHEIRO PANTOJA, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, pela prática dos seguintes atos delituosos: Apurou-se que, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2026, durante eventos carnavalescos realizados nas imediações do Estádio Mineirão e no bloco de rua denominado “Mamá na Vaca”, na Rua Santo Antônio do Monte, Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte/MG, os denunciados, em concurso com ao menos outras duas pessoas não identificadas, subtraíram aparelhos celulares de foliões, aproveitando-se da intensa aglomeração e da distração das vítimas. Registre-se que os denunciados são oriundos do Município de Belém, Estado do Pará, e se encontravam em Belo Horizonte/MG exclusivamente no período carnavalesco, hospedados em hotel na região central, circunstância que, aliada à apreensão de expressiva quantidade de aparelhos celulares subtraídos em eventos realizados nos dias imediatamente anteriores, evidencia atuação organizada e direcionada à prática de furtos em aglomerações festivas. Fatos de 06/02/2026 – entorno do Mineirão No dia 06/02/2026, em horário não precisamente apurado, durante bloco carnavalesco realizado nas imediações do Estádio Mineirão, os denunciados e duas pessoas não identificadas, agindo em unidade de desígnios, subtraíram: 01 aparelho celular iPhone 12 Pro Max, de cor cinza, e 01 aparelho Redmi 9, de cor preta, pertencentes à vítima LUIZ ANTONIO MOREIRA; 01 aparelho celular iPhone 14, de cor azul, pertencente à vítima LEONARDO FERREIRA SANTANA. Os aparelhos foram retirados do interior das bolsas que as vítimas portavam, sem que percebessem o momento exato da subtração. Fatos de 07/02/2026 – bloco “Mamá na Vaca” No dia 07/02/2026, durante o bloco carnavalesco realizado na Rua Santo Antônio do Monte, os denunciados e duas pessoas não identificadas, agindo em unidade de desígnios, subtraíram: 01 aparelho Samsung S23 Ultra, de BRUNO DE MIRANDA CORDEIRO; 01 aparelho iPhone 15, de cor preta, de MARIA VICTORIA CATÃO DE LEÃO COELHO; 01 aparelho iPhone 15 Pro Max, de LEONARDO CAMILO SILVA; 01 aparelho Samsung A55, de GABRIEL GAMA MACHADO; 01 aparelho Samsung S21, de BENAIA PAIVA TAVARES SILVEIRA; 01 aparelho iPhone 15 Pro, de FERNANDO TEIXEIRA GROSSI; 01 aparelho Redmi Note 12, de ANTÔNIO CARLOS MARSON JUNIOR. As subtrações ocorreram mediante aproximação sorrateira em meio à multidão, com retirada dos aparelhos de bolsos ou bolsas fechadas, sem que as vítimas visualizassem os agentes. Após a subtração dos aparelhos pertencentes às vítimas Benaia Paiva e Gabriel Gama, a Polícia Militar passou a monitorar em tempo real o celular de Benaia, cujo sinal indicou deslocamento pela região central de Belo Horizonte até cessar na Av. Olegário Maciel, nº 320, interior do Hotel GMATOS. No local, a recepcionista informou que quatro pessoas haviam…

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