Processo 5016827-08.2025.8.13.0480
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5016827-08.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARA PRICILA DE SOUZA GARCIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: URCA MOTORS VEICULOS LTDA CPF: 08.770.868/0008-59 e outros SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARA PRICILA DE SOUZA GARCIA, em desfavor de URCA MOTORS VEÍCULOS LTDA e LUIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A Autora, em síntese, requereu a condenação solidária dos Réus ao pagamento de R$ 5.058,07 (cinco mil e cinquenta e oito reais e sete centavos), bem como indenização por danos morais no importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – Quanto às Preliminares. Antes de adentrar no mérito, necessário se faz o enfrentamento das preliminares apresentadas pelos Réus. a) Da primeira parte ré – Urca Motors Veículos LTDA a.1) Da ilegitimidade passiva parcial ou concorrente Em conformidade com a jurisprudência do STJ que adota a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, deve ser apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial adstrita ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACESSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Pela teoria da asserção, a legitimidade passiva ad causam deve ser analisado, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial, admitindo-se, assim, em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. - Tendo em vista que, pelo contexto fático apresentado na inicial, os réus figuram como titulares do direito material controvertido na lide, impõe-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.344096-3/002, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD) , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/11/2024, publicação da súmula em 27/11/2024) (grifo nosso) Nesse passo, o que se afirma na exordial e a realidade vertente dos autos tratam do mérito e devem ser enfrentadas em sede de eventual procedência ou improcedência da demanda. Pelas razões acima expostas, REJEITO a preliminar suscitada. a.2) Da perda superveniente do objeto Não há que se falar em perda superveniente do objeto, uma vez que os pedidos formulados pela parte autora não se limitam à entrega do veículo. Ademais, verifica-se que as alegações suscitadas pela parte Ré confundem-se com o próprio mérito da demanda, razão pela qual deverão ser apreciadas oportunamente, quando da análise da procedência ou improcedência dos pedidos. Isto posto, REJEITO a preliminar. b) Da segunda parte ré – Luiz Gonçalves de Oliveira b.1) Ausência de relação jurídica entre o réu Luiz e os fatos atualmente discutidos O segundo réu sustenta a inexistência…
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