Processo 5016859-66.2022.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5016859-66.2022.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5016859-66.2022.8.08.0024 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA EMBARGADA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JUÍZO PROLATOR: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA RELATOR: DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ente municipal contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação apenas para readequar a distribuição dos ônus sucumbenciais, mantendo hígida a sentença que reduziu a multa administrativa, fixou o termo inicial da correção monetária na data do arbitramento e determinou a incidência de juros com base no índice da caderneta de poupança. O embargante alega omissão e obscuridade quanto à não aplicação de juros de mora de 1% ao mês e quanto ao termo inicial da correção monetária, buscando, ainda, o prequestionamento numérico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vícios de omissão ou obscuridade ao afastar os índices de juros e o termo inicial de correção monetária pretendidos pelo ente público, e se é cabível o acolhimento dos aclaratórios para fins de rediscussão da matéria e de prequestionamento numérico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, sendo admissível apenas para corrigir os vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à modificação do julgado ou à mera rediscussão da matéria debatida. 4. O acórdão analisou de forma expressa e fundamentada a matéria relativa aos consectários legais, aplicando o entendimento de que a Fazenda Pública, na cobrança de multa administrativa, sujeita-se aos juros da caderneta de poupança, e que a fixação de um novo valor para a sanção no momento da sentença já engloba a realidade econômica atual. 5. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento numérico, desde que demonstre de forma coerente os fundamentos suficientes que justificaram as suas razões de decidir. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 6.830/1980. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp nº 1.604.546, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 22.02.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC nº 651.601, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17.08.2021; TJES, EDcl no AgI nº XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior, Quarta Câmara Cível, j. 05.03.2012. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR Composição de julgamento: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - CARLOS MAGNO MOULIN LIMA - Relator / Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Vogal / Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY (Vogal) Acompanhar Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados