Processo 5016861-15.2020.4.02.5001

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016861-15.2020.4.02.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016861-15.2020.4.02.5001/ES AUTOR : JOAO BAPTISTA PAULINO NETO ADVOGADO(A) : MAURA FERREIRA DOS PASSOS DE JESUS (OAB ES039423) DESPACHO/DECISÃO Considerando o v. acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que anulou a sentença anterior por vício na instrução probatória, determino a reabertura da fase instrutória para o fiel cumprimento das diretrizes traçadas pela instância superior. A decisão colegiada ressaltou a necessidade de realização de avaliação biopsicossocial, composta por perícias médica e social, conforme exigência do art. 5º da Lei Complementar nº 142/2013, a fim de graduar com precisão o grau da deficiência do segurado (leve, moderada ou grave) para fins de concessão de aposentadoria. Ante o exposto, adote a Secretaria as seguintes providências: Determino, desde já, a produção de prova pericial médica, na especialidade de  oftalmologista . A Secretaria deverá certificar nos autos a inexistência de profissional na especialidade médica determinada, de modo a dar sequência à indicação de profissional na especialidade de medicina do trabalho ou clínica geral, a ser indicado pela Secretaria deste Juízo, o qual deverá ser intimado para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, não se admitindo recusa, exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil). À Secretaria para nomear  (assistente social) ,   constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Estipulo, desde logo, os quesitos específicos do Juízo  (itens I a V) , em atenção à já referida recomendação exarada no Ato Normativo nº 1607-53.2015.2.00.0000 do CNJ e Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014,  devendo os laudos periciais conterem as informações a seguir elencadas: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a)        Nome do(a) autor(a) b)        Estado civil c)        Data de nascimento d)         Escolaridade e)        Formação técnico-profissional III –  HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a)        Profissão declarada b)        Tempo de profissão c)        Atividade declarada como exercida d)        Tempo de atividade e)        Descrição da atividade f)         Experiência laboral anterior g)       Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido IV – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. A  parte autora é portadora de alguma patologia? Descrever. 2. Apresenta alguma outra doença ou sequela? 3. A parte autora apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 4. Em caso afirmativo, queiro o Sr. perito especificar: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação; 5. O autor possui alguma deficiência? 6. Qual a data de início da deficiência? V – PERÍCIA  BIOPSICOSSOCIAL Em atenção ao disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, seguem os 04 formulários para preenchimento dos peritos: Formulário 1:  Identificação do Avaliado e da…

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