Processo 5016865-50.2025.8.08.0030
TJES • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016865-50.2025.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 REQUERIDO: MARCO AURELIO MEIRELES GUILHERMINO Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ PEDRO MORAES FILHO - ES32195 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO em face de MARCO AURELIO MEIRELES GUILHERMINO, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando o recebimento de quantia devida representada por prova escrita sem eficácia de título executivo, decorrente de utilização de cartão de crédito. Em sua petição inicial, a parte autora alega, em síntese: a) que o requerido é seu cooperado e contratou produto e serviço financeiro, especificamente o cartão de crédito SICOOBCARD, contrato nº 4460044; b) que o réu não honrou com a obrigação de pagamento assumida, tornando-se devedor da importância de R$ 38.616,04 (trinta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e quatro centavos), conforme saldo devedor apurado em 13/11/2025; c) que buscou o recebimento amigável do crédito, sem obter êxito, razão pela qual pugna pela expedição de mandado de pagamento. Com a inicial vieram procuração e documentos (IDs 83971722 a 83971733), incluindo o termo de adesão, contrato padrão, faturas e extrato de débito. Decisão de ID 84501852, deferindo a expedição do mandado monitório e fixando, de plano, honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. O réu foi regularmente citado, conforme certidão de ID 91342127. Contudo, conforme certificado pela Secretaria ao ID 93315789, a parte ré quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento ou opor embargos monitórios. É o necessário relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil. Decreto a revelia da parte ré, tendo em vista que, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa. Não há outras questões processuais, preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, estando o processo em ordem, isento de irregularidades ou nulidades a sanar. O cerne da controvérsia consiste em verificar a presença dos requisitos para a constituição de pleno direito do título executivo judicial, ante a ausência de embargos à ação monitória e a verossimilhança da prova escrita apresentada. Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Seguindo tal preceito, no caso em análise, todos os meios necessários para provar as alegações contidas no pedido inicial e na contestação estavam disponíveis às partes, assumindo o risco em não produzi-las. A ação monitória, prevista no art. 700 do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. No caso dos autos, a parte autora instruiu sua petição inicial com documentos robustos que comprovam a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.